TJAL - 0727631-72.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727631-72.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Andressa Sakamoto Alves Diniz - Apelado: Centro Universitário Tiradentes - Unit - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Thiago Henrique da Silva Rocha (OAB: 13729/AL) - João Arthur de França (OAB: 14992/AL) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) -
28/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:35
Incluído em pauta para 28/08/2025 14:35:44 local.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:44
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727631-72.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Andressa Sakamoto Alves Diniz - Apelado: Centro Universitário Tiradentes - Unit - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Andressa Sakamoto Alves Diniz, contra sentença de págs. 180/185, ratificada por meio de Embargos de Declaração, às págs. 236/239, proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação ordinária com pedido de tutela de urgência de nº 0727631-72.2022.8.02.0001, que julgou improcedente a pretensão autoral, nos termos da parte dispositiva: (...) Diante do exposto, revogo a liminar e julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor atribuído à causa.(...) Em suas razões, a parte apelante alegou a necessidade de reforma da sentença, em virtude do direito à dignidade e acesso à educação e a saúde, bem como da possibilidade de transferência externa, como direito subjetivo.
No mérito, pugnou pelo provimento do apelo. (págs. 242/255).
Devidamente intimada, a parte apelada ofertou contrarrazões, às págs. 259/265, pugnando pelo não provimento do recurso.
Distribuídos os autos a esta Relatoria, foi constatado que a parte autora = apelante não efetuou o recolhimento do preparo, tampouco juntou a respectiva guia de recolhimento judicial.
Ademais, não houve concessão do benefício da gratuidade da justiça no Juízo de origem, nem foi formulado pedido, nesse sentido, na interposição do presente recurso.
Sendo assim, determinei a intimação da parte recorrente/autora, para juntar a guia de recolhimento com a devida indicação do valor a ser pago do preparo; e comprovar o recolhimento, em DOBRO, do preparo do recurso, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 4º, CPC/15.
Intimada, a parte procedeu com a juntada a guia (pág. 274), bem como com a comprovação do recolhimento, em dobro, do preparo recursal, consoante págs. 279/284. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Thiago Henrique da Silva Rocha (OAB: 13729/AL) - João Arthur de França (OAB: 14992/AL) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) -
21/08/2025 17:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/07/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:10
Ciente
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17/07/2025 08:13
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 12:56
Ato Publicado
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04/07/2025 18:20
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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12/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:58
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 17:58
Distribuído por Prevenção
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12/05/2025 17:53
Registrado para Retificada a autuação
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12/05/2025 17:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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