TJAL - 0726869-90.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0726869-90.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTORA: B1Nathaly Ribeiro BurgosB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Nathaly Ribeiro Burgos Veloso (CPF n. *48.***.*08-03) NASCIMENTO: 18.12.1987 (fl. 13) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: correção do percentual aplicado nas progressões horizontais para 15%.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 343-346 A) Valor total: R$ 1.886,71 Valor originário: R$ 1.366,60 Valor corrigido: R$ 1.499,68 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 11,97 [poupança] SELIC: R$ 375,06 DATA-BASE: 01/2024 (fl. 343) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 29 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 264,13 (índice 14%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2047, operação 3701, conta corrente 000583707069-5 (fl. 341) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 348).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, Pix: 41.***.***/0001-87 (fl. 341) BENEFICIÁRIO: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 018.250.842/0001-67) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, Pix: 018.250.842/0001-67 (fl. 341) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 15% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8, Pix 27.***.***/0001-75 (fl. 341) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 1.886,71 Requisição 2 (astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Nathaly Ribeiro Burgos Veloso (CPF n. *48.***.*08-03) NASCIMENTO: 18.12.1987 (fl. 13) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 424-428 A) Valor total: R$ 10.000,00 Valor originário: R$ 10.000,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 05.08.2025 (fl. 434) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2047, operação 3701, conta corrente 000583707069-5 (fl. 341) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 348).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, Pix: 41.***.***/0001-87 (fl. 341) BENEFICIÁRIO: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 018.250.842/0001-67) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, Pix: 018.250.842/0001-67 (fl. 341) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 15% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8, Pix 27.***.***/0001-75 (fl. 341) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 10.000,00 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no(s) quadro(s) acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição de precatório a ser expedida.
Decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração desta decisão), expeçam-se nova requisição de precatório/RPV (com os ajustes descritos acima) indicadas acima.
Após remetida a requisição de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:21
Decisão Proferida
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12/08/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:03
Recebido recurso eletrônico
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17/01/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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14/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2024 06:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/08/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 21:40
INCONSISTENTE
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02/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/04/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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23/01/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 15:27
Recebidos os autos
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18/01/2022 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/01/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2022 08:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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06/01/2022 09:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/01/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/01/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2021 18:52
Conclusos para despacho
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02/12/2021 01:23
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 08:40
Juntada de Outros documentos
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21/11/2021 15:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/11/2021 15:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 09:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2021 08:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/11/2021 16:17
Conclusos para despacho
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12/11/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2021 09:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2021 14:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/11/2021 14:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 18:10
Conclusos para despacho
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03/11/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
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26/10/2021 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 15:03
Conclusos para despacho
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18/10/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 01:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 19:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/10/2021 19:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 17:51
Expedição de Carta.
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04/10/2021 09:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 20:00
Conclusos para despacho
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29/09/2021 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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