TJAL - 0727240-83.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:19
Intimação / Citação à PGE
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 16:06
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727240-83.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Waldenilson de Barros Araújo - Apelado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727240-83.2023.8.02.0001 Agravante : Waldenilson de Barros Araújo.
Advogado : José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
Agravado : Estado de Alagoas.
Procurador : José Roberto Fernandes Teixeira (OAB: 6320B/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) -
18/08/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:03
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 13:59
Ciente
-
13/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:47
Ato Publicado
-
13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727240-83.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Waldenilson de Barros Araújo - Apelado: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727240-83.2023.8.02.0001 Recorrente : Waldenilson de Barros Araújo.
Advogados : José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) e outro.
Recorrido : Estado de Alagoas.
Procurador : José Roberto Fernandes Teixeira (OAB: 6320B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Waldenilson de Barros Araújo, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que "o acórdão recorrido incorreu em Divergência jurisprudencial e Violação à Lei Federal" (sic, fl. 186).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 251/258, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento.
Por meio do despacho de fl. 260, foi determinada a intimação da parte recorrente para que realizasse o pagamento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.
Contudo, o prazo decorreu sem manifestação, conforme certidão de fl. 263. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
No presente caso, a parte recorrente interpôs o presente recurso especial, sem, contudo, apresentar o comprovante de pagamento, em inobservância ao disposto no art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Diante disso, atendendo aos ditames do art. 1.007, § 4º, do aludido diploma processual, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte recorrente efetuasse o recolhimento do preparo recursal em dobro, com a advertência de que o descumprimento ensejaria o não conhecimento do recurso por deserção.
Todavia, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação, conforme certificado à fl. 263.
Dessa forma, considerando que não houve a regular comprovação do recolhimento das custas recursais em dobro, resta configurada a ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade (preparo), ensejando, assim, a inadmissão do recurso por deserção. É de se frisar, por derradeiro, que não há que se falar em violação ao princípio da razoabilidade, tampouco ao direito de acesso à Justiça, uma vez foi adotada a prudência de conceder prazo ao recorrente para o saneamento do vício e, ainda assim, a parte recorrente deixou de fazê-lo.
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial, ante a flagrante deserção, na forma do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) -
08/08/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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08/08/2025 09:07
Recurso Especial não admitido
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07/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:09
Ato Publicado
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727240-83.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Waldenilson de Barros Araújo - Apelado: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727240-83.2023.8.02.0001 Recorrente: Waldenilson de Barros Araújo.
Advogados: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) e outro.
Recorrido: Estado de Alagoas.
Procurador: José Roberto Fernandes Teixeira (OAB: 6320B/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Waldenilson de Barros Araújo, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.
Em uma análise dos requisitos de admissibilidade do recurso interposto pela parte recorrente, constatei que esta alegou que "deixa de recolher o preparo por se tratar de beneficiário da justiça" (sic, fl. 186).
Contudo, o juízo singular indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita às fls. 49/50, decisão esta que foi mantida após o julgamento do agravo de instrumento nº 0808576-15.2023.8.02.0000, como se vê às fls. 98/102 e 148/152.
Assim sendo, constata-se que o recorrente deixou de comprovar o pagamento do preparo recursal, tampouco requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Como é cediço, o Código de Processo Civil, em seu art. 1.007, § 4º, dispõe que "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção" (grifos aditados).
Assim, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o recolhimento do preparo recursal em dobro, conforme dispõe o art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) -
21/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2025 11:26
Ciente
-
25/04/2025 11:26
Volta da PGE
-
23/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:21
Intimação / Citação à PGE
-
14/03/2025 09:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
14/03/2025 09:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
13/03/2025 19:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/03/2025 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/01/2025 18:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/01/2025 18:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
06/01/2025 18:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
05/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/12/2024 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
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05/11/2024 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 12:10
Ciente
-
05/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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05/11/2024 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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05/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:15
Ciente
-
10/10/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:35
Acórdãocadastrado
-
02/10/2024 08:04
Ciente
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/09/2024 11:31
Ciente
-
23/09/2024 11:30
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
23/09/2024 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 11:23
Incidente Cadastrado
-
20/09/2024 14:22
Intimação / Citação à PGE
-
20/09/2024 14:21
Vista / Intimação à PGJ
-
20/09/2024 10:15
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 15:36
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/09/2024 15:36
Não Conhecimento de recurso
-
19/09/2024 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 09:40
Processo Julgado
-
06/09/2024 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 10:39
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
04/09/2024 15:48
Incluído em pauta para 04/09/2024 15:48:21 local.
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04/09/2024 14:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
23/08/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2024 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
12/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 12:40
Volta da PGJ
-
02/07/2024 12:40
Ciente
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02/07/2024 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2024 11:50
Juntada de Petição de parecer
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02/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 02:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2024 09:06
Vista / Intimação à PGJ
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11/06/2024 15:03
Solicitação de envio à PGJ
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11/06/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2024 12:40
Distribuído por Prevenção
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11/06/2024 12:37
Registrado para Retificada a autuação
-
11/06/2024 12:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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