TJAL - 0727061-57.2020.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0727061-57.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Larissa Vital Minin de Lins VasconcelosB0 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas, REDUZO o valor da multa arbitrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 537, §1º do CPC, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (p. 209/215) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: LARISSA VITAL MININ DE LINS VASCONCELOS (CPF *52.***.*90-14) NASCIMENTO: 14/08/1985 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 57.370,28 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 44.272,02 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 55.709,64 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 1.660,64 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 0,00 DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 101 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 2391, Conta Corrente 586139709-7, Op. 3701 B) Astreintes: Valor total: R$ 10.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 2391, Conta Corrente 586139709-7, Op. 3701 C) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% p. 149): R$ 13.474,06 C.1) BENEFICIÁRIO: ALBERTO FRAGOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 1601-2, Conta Corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 67.370,28VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 53.896,22 (2) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 11.474,06 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 11.474,06 VALOR CORRIGIDO: R$ 11.474,06 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: ALBERTO FRAGOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 1601-2, Conta Corrente 46388-4 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante Simples Nacional - p. ) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 11.474,06 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/03/2025 10:37
Publicado
-
18/03/2025 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:10
Conclusos
-
19/02/2025 16:41
Juntada de Documento
-
06/01/2025 11:12
Publicado
-
03/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 23:20
Juntada de Petição
-
18/11/2024 09:30
Conclusos
-
29/08/2024 10:26
Juntada de Documento
-
27/08/2024 01:27
Expedição de Documentos
-
19/08/2024 11:22
Publicado
-
16/08/2024 12:59
Autos entregues em carga
-
16/08/2024 12:59
Expedição de Documentos
-
16/08/2024 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:20
Redistribuído em razão
-
15/08/2024 13:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2024 11:53
Remetidos os Autos da Distribuição
-
13/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:27
Conclusos
-
26/07/2024 11:55
Publicado
-
25/07/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:01
Conclusos
-
18/07/2024 13:12
Juntada de Petição
-
24/06/2024 01:08
Expedição de Documentos
-
13/06/2024 17:36
Autos entregues em carga
-
13/06/2024 17:36
Expedição de Documentos
-
07/06/2024 11:36
Publicado
-
06/06/2024 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 19:35
Outras Decisões
-
22/01/2024 01:36
Conclusos
-
22/01/2024 01:35
Processo Desarquivado
-
21/01/2024 12:55
Juntada de Documento
-
14/02/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 12:22
Expedição de Documentos
-
10/02/2023 10:04
Publicado
-
09/02/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:13
Conclusos
-
24/10/2022 09:34
Publicado
-
21/10/2022 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:51
Conclusos
-
12/08/2022 16:05
Juntada de Documento
-
27/07/2022 10:10
Publicado
-
26/07/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:18
Conclusos
-
03/05/2022 21:45
Juntada de Documento
-
14/02/2022 15:01
Juntada de Documento
-
10/02/2022 10:00
Publicado
-
09/02/2022 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:14
Conclusos
-
31/01/2022 13:14
Retificação de Classe Processual
-
28/01/2022 20:35
Juntada de Documento
-
18/01/2022 18:11
Recebidos os autos
-
22/03/2021 10:25
Remetidos os Autos
-
22/03/2021 09:51
Juntada de Documento
-
19/03/2021 09:57
Publicado
-
18/03/2021 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 21:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2021 14:34
Conclusos
-
14/03/2021 21:25
Juntada de Petição
-
13/03/2021 15:35
Autos entregues em carga
-
13/03/2021 15:35
Expedição de Documentos
-
12/03/2021 09:58
Publicado
-
11/03/2021 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 22:05
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2021 22:20
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/01/2021 19:32
Conclusos
-
12/01/2021 10:51
Juntada de Petição
-
11/01/2021 23:47
Autos entregues em carga
-
11/01/2021 23:47
Expedição de Documentos
-
11/01/2021 09:48
Publicado
-
08/01/2021 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:30
Conclusos
-
06/01/2021 21:55
Juntada de Documento
-
18/12/2020 23:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/12/2020 12:59
Publicado
-
09/12/2020 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 17:14
Conclusos
-
04/12/2020 15:40
Juntada de Petição
-
04/12/2020 02:47
Expedição de Documentos
-
24/11/2020 07:51
Autos entregues em carga
-
24/11/2020 07:51
Expedição de Documentos
-
23/11/2020 13:15
Expedição de Documentos
-
23/11/2020 11:52
Publicado
-
19/11/2020 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2020 17:00
Conclusos
-
16/11/2020 17:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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