TJAL - 0726761-27.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0726761-27.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Ubiratan Mattos de AquinoB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 154 - 159.
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução do TJAL n.º 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, as requisições, para satisfação do (s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): UBIRATAN MATTOS DE AQUINO (CPF n.º *22.***.*22-07) NASCIMENTO: 30.09.1959 (p.13) VÍNCULO: Servidor Público civil CONDIÇÃO: Inativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Retroativos de adicional noturno Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 154-159 A) Valor total: R$ 21.177,58 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 13.507,27 VALOR CORRIGIDO: R$ 15.436,69 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,5%) SELIC: R$ 5.740,89 DATA-BASE: MARÇO/2025 (p. 154) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 41 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, Agência: 0055, Conta nº 000584945619-4 (p. 152) C) Reserva de Honorários Contratuais : 15% (contrato p. 160) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados CNPJ nº 43.***.***/0001-98 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência: 2115, Conta Corrente: 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 21.177,58 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados CNPJ nº 43.***.***/0001-98 NASCIMENTO: Prejudicado VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: (20% sobre o valor da condenação).
Planilha homologada: p. 154-159.
A) Valor total: R$ 4.235,52 VALOR CORRIGIDO: R$ 3.087,34 JUROS DE MORA: R$ 1.148,18 [Selic] DATA-BASE: MARÇO/2025 (p. 154) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2025. disponível em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21; acesso em 05.07.2025).
RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não (por não ter o advogado vínculo com o ente devedor).
CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, Agência: 2115, Conta Corrente: 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 4.235,52 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,05 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:46
Decisão Proferida
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14/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:17
Evolução da Classe Processual
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14/04/2025 11:17
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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13/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:23
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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12/11/2024 17:09
Recebido recurso eletrônico
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27/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/07/2023 23:00
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2023 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2023 01:44
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2023 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 18:17
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:00
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2023 18:10
Conclusos para despacho
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26/02/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 15:09
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
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14/10/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 02:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 20:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/10/2022 20:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 18:53
Expedição de Carta.
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19/09/2022 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2022 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:33
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
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03/08/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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