TJAL - 0727115-52.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente da Turma Recursal Unifcada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:01
Intimação / Citação à PGE
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727115-52.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: José Renaldo Araújo Barros - Recorrido: Estado de Alagoas - 'DECISÃO Trata-se de Ação ajuizada por José Renaldo Araújo Barros em face do Estado de Alagoas, em que a parte autora pleiteia o pagamento do retroativo relativo a data-base de 2021.
O Estado de Alagoas interpôs Pedido de Uniformização, visando a modificação do acórdão proferido por esta Turma Recursal.
Entretanto, antes da análise do referido pedido, verifico que durante o curso da presente demanda sobreveio a publicação da Lei Estadual nº 8773/2025, que passou a regular especificamente o pagamento do retroativo da data-base de 2021, verba pleiteada pelo autor, estabelecendo cronograma e procedimento administrativo próprio para sua quitação.
Conforme se depreende do texto legal, a referida norma estabeleceu não apenas o reconhecimento do direito ao pagamento, mas também fixou os parâmetros, valores e prazos para a efetivação do pagamento administrativo, tornando desnecessária, portanto, a intervenção judicial para o mesmo fim.
Nesse contexto, com a superveniência da Lei n° 8773/2025, que regulamenta o pagamento do retroativo da data-base de 2021, objeto principal desta ação, configurou-se a perda superveniente do objeto da demanda, uma vez que a pretensão do autor foi contemplada pelo novo regramento legal, estabelecendo-se meio próprio para a satisfação do direito.
Desse modo, conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, a perda superveniente do objeto da demanda impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de interesse processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto da ação, decorrente da promulgação da Lei 8773/2025, que regulamentou o pagamento do retroativo da data-base de 2021.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 210.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Presidente' - Des.
Presidente da Turma Recursal Unifcada - Advs: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) -
21/08/2025 14:56
Decisão Monocrática cadastrada
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21/08/2025 14:40
Outras Decisões
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22/07/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 02:23
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 17:35
Ato Publicado
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08/07/2025 17:35
Intimação / Citação à PGE
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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06/06/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
-
06/06/2025 13:26
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/06/2025 18:17
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:16
Ato Publicado
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04/06/2025 18:15
Ciente
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02/06/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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23/05/2025 10:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/05/2025 18:47
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:39
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
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16/05/2025 09:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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16/05/2025 09:38
Redistribuído por Prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2024 13:40
Pedido de Redistribuição
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30/01/2024 19:05
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2024 18:16
Ciente
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29/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 16:27
Incidente Cadastrado
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18/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:53
Encaminhado para o Presidente do Órgão Julgador
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16/11/2023 13:55
Ciente
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11/11/2023 21:00
Juntada de Outros documentos
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11/11/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 02:34
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2023 20:03
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2023 18:53
Intimação / Citação à PGE
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30/10/2023 18:39
Expedição de tipo_de_documento.
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30/10/2023 14:31
Acórdãocadastrado
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30/10/2023 12:58
Conhecido o recurso de
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30/10/2023 09:00
Processo Julgado
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16/10/2023 17:23
Expedição de tipo_de_documento.
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12/10/2023 11:44
Incluído em pauta para 12/10/2023 11:44:47 local.
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12/10/2023 11:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2023 18:33
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 18:29
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 13:54
Registrado para Retificada a autuação
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11/07/2023 20:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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