TJAL - 0726622-46.2020.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726622-46.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Centro Universitário Tiradentes - Unit - Apelada: Alyne Suellen Silva Pedrosa - Apelada: Danielle Karla Alves Feitosa - Apelada: Dhayse Santos Freitas - Apelada: Isabel Palha Bulcão Teixeira Pereira - Apelado: João Ancelmo dos Reis Neto - Apelado: João Pedro Azevedo Santos - Apelada: Kamilla Peixoto Bandeira - Apelada: Renata Valadão Bittar - Apelada: Marianne de Lima Silva - Apelado: Ivys Sousa Marinho - Apelada: Roberta Gonçalves Quirino - Apelado: Any Caroline da Silva Alves - Apelado: Pedro Henrique Tôrres Félix - Apelada: Karolyne Sanny Barros Araújo - Apelada: Thais Madeiro Barbosa Lima - Apelado: Matheus Lisboa Vieira - Apelada: Renata Caroline Wanderley Nobre - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0726622-46.2020.8.02.0001 Recorrente: Centro Universitário Tiradentes - Unit.
Advogado: Hugo Ribeiro de Macêdo (OAB: 13330/AL).
Recorridos: Renata Valadão Bittar e outros.
Advogados: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) e outros.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Hugo Ribeiro de Macêdo (OAB: 13330/AL) - Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) - Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL) -
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0726622-46.2020.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Pedro Henrique Tôrres Félix e outros - Embargante: Alyne Suellen Silva Pedrosa e outros - Embargado: Centro Universitário Tiradentes - Unit - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS apenas para fazer constar expressamente no dispositivo que a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pelos embargantes/apelados fica suspensa, nos termos da legislação processual aplicável. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ENSINO SUPERIOR.
PANDEMIA COVID-19.
ANTECIPAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU.
LEI Nº 14.040/2020.
PORTARIA MEC Nº 383/2020.
COBRANÇA DE MENSALIDADES.
OMISSÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A SANAR VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DO JULGADO, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO.2.
ACOLHEM-SE OS EMBARGOS QUANDO VERIFICADA OMISSÃO ESPECÍFICA QUANTO À EXIGIBILIDADE SUSPENSA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELOS EMBARGANTES.3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL) - Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) - Hugo Ribeiro de Macêdo (OAB: 13330/AL) -
14/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/04/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
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03/12/2023 12:15
Desapensado do processo
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21/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 13:41
Despacho de Mero Expediente
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23/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 11:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/01/2023 15:59
Apensado ao processo
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02/11/2022 21:40
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2022 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2022 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 16:52
Expedição de Carta.
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04/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2022 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 14:46
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 19:01
Processo Transferido entre Varas
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07/06/2021 19:01
Processo Transferido entre Varas
-
07/06/2021 16:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/05/2021 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2021 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 12:38
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2021 18:09
Conclusos para despacho
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24/05/2021 17:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 09:45
Juntada de Outros documentos
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05/04/2021 18:55
Juntada de Outros documentos
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24/03/2021 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2021 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2021 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 00:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2021 23:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 21:25
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2021 21:25
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2021 21:25
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2021 21:25
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2021 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/03/2021 15:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/02/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 22:18
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/12/2020 23:05
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/12/2020 17:30
Juntada de Outros documentos
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03/12/2020 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2020 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2020 09:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/11/2020 09:19
Expedição de Mandado.
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26/11/2020 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 17:20
Decisão Proferida
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12/11/2020 16:26
Conclusos para despacho
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11/11/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
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11/11/2020 16:28
Conclusos para despacho
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11/11/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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