TJAL - 0726678-11.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:57
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 07:16
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726678-11.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Romildo Gomes dos Santos - Agravado: Banco Wolkswagem - 'ACORDAM os membros integrantes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, reunidos em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator.' - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - Advs: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB: 6978/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:40
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 11:59
Vista / Intimação à PGJ
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05/08/2025 17:37
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/08/2025 17:37
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 09:00
Processo Julgado
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24/07/2025 13:36
Certidão sem Prazo
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24/07/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726678-11.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Romildo Gomes dos Santos - Agravado: Banco Wolkswagem - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
22/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:42
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:42:53 local.
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17/07/2025 09:20
Ato Publicado
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17/07/2025 08:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/07/2025 08:37
Ato Publicado
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17/07/2025 08:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726678-11.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Romildo Gomes dos Santos - Agravado: Banco Wolkswagem - 'Agravo Interno Cível n.º 0726678-11.2022.8.02.0001/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Romildo Gomes dos Santos.
Advogado : Wilson Marcelo da Costa Ferro (6978/AL).
Agravado : Banco Wolkswagem.
Advogado : João Francisco Alves Rosa (15443A/AL).
Advogado : João Francisco Alves Rosa (17023/BA) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por Romildo Gomes dos Santos, em face de decisão oriunda da Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso especial anteriormente interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com os entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos representativos dos Tema 27, 246 e 972.
Em suas razões recursais (fls. 1/7), o agravante alegou que o decisum objurgado merece ser reformado, vez que "desconsiderou o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo porque o caso dos autos possui especificidades não observadas, especialmente quanto à manifesta abusividade na forma como foram pactuados os encargos, colocando o consumidor em posição claramente desvantajosa, em desacordo com o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor" (sic, fl. 4).
Narrou, ainda, que "no que diz respeito à capitalização de juros, juros remuneratórios e seguro, a simples existência de cláusula prevendo a cobrança não afasta a possibilidade de controle judicial quando evidente a abusividade, conforme reiteradamente decidido pela Corte Superior" (sic, fl. 4).
Ao final, requereu que "seja dado provimento ao presente Agravo Interno, com a consequente reforma da decisão monocrática, permitindo-se o regular processamento e apreciação do Recurso Especial" (sic, fl. 7).
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 12/15. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
11/07/2025 17:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/04/2025 16:16
Conclusos
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25/04/2025 15:40
Expedição de
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24/04/2025 23:48
Ciente
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24/04/2025 17:32
Juntada de Petição de
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02/04/2025 00:00
Publicado
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01/04/2025 09:28
Expedição de
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01/04/2025 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:23
Conclusos
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31/03/2025 13:23
Expedição de
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31/03/2025 12:31
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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