TJAL - 0726582-25.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0726582-25.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTORA: B1Acácia Souza CantoarioB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ACACIA SOUZA CANTOARIO (CPF nº *50.***.*26-83) NASCIMENTO: 21/07/1983 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 33.276,04 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 26.601,95 VALOR CORRIGIDO: R$ 27.137,80 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00%) JUROS DE MORA: R$ 6.138,24 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 78 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 3701, Operação nº 001 e Conta Corrente nº 597956638-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 6.655,21 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (CPF nº *47.***.*19-57) VALOR: R$ 6.655,21 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2392, Operação nº 1288 e Conta Poupança nº 802877763-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 33.276,04 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 26.620,83 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (CPF nº *47.***.*19-57) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 6.655,21 Data-Base: 04/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2392, Operação nº 1288 e Conta Poupança nº 802877763-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 6.655,21 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 08:14
Evolução da Classe Processual
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17/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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14/04/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 19:16
Recebido recurso eletrônico
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27/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 01:25
Juntada de Outros documentos
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22/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:18
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 10:18
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 10:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 21:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:24
Expedição de Carta.
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04/07/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 07:57
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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