TJAL - 0700309-64.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0700309-64.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia Santana da Silva - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados da conta corrente sob o título BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRACA (fl. 17) da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, acrescido de correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da taxa SELIC, que engloba os dois consectários, desde a data de cada desconto indevido (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros moratórios desde o evento danoso (primeiro desconto), mediante a taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, até o arbitramento (data desta sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC. -
16/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 09:14
Expedição de Carta.
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21/08/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 00:50
Decisão Proferida
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01/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 14:53
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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