TJAL - 0725629-03.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725629-03.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Daycoval S/A - Apelado: Adap Construções, Comércio e Serviços Ltda. - Apelado: Massayo Comercio e Transporte de Gas Ltda -epp - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Fernando José Garcia (OAB: 134719/SP) - Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB: 5350/AL) -
28/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:34
Incluído em pauta para 28/08/2025 14:34:29 local.
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28/08/2025 14:16
Ato Publicado
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725629-03.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Daycoval S/A - Apelado: Adap Construções, Comércio e Serviços Ltda. - Apelado: Massayo Comercio e Transporte de Gas Ltda -epp - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco Daycoval S/A., contra a sentença (págs. 135/137) proferida nos autos da "ação declaratória de inexistência de débito c/c cancelamento de protestos com pedido de tutela provisória de urgência", originária do Juízo de Direito da9ª Vara Cível da Capital, que foi julgou procedente o pedido autorial, nos seguintes termos: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, confirmando a liminar de fls. 85/87, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para declarara a inexistência do débito referente a cobrança dos valores constantes nas duplicatas, declarando a quitação do débito e tornar definitiva a determinação de sustação do protesto dos títulos referidos. 2.
Irresignado com a sentença, a instituição financeira interpôs o presente recurso, defendendo teses acerca: a) da inexistência de relação de consumo; b) da nulidade da sentença por inobservância à competência territorial; c) da ilegitimidade ativa das apeladas. 3.
Por fim, requer "reformar a r.
Sentença, a fim de que seja declarada a exigibilidade do crédito correspondente às duplicatas em favor do Banco Apelante, bem como a regularidade e a manutenção dos protestos lavrados, até que sejam referidos títulos adimplidos" (pág. 166). 4.
Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte apelada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme certidão de pág. 176. 5. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Fernando José Garcia (OAB: 134719/SP) - Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB: 5350/AL) -
26/08/2025 16:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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28/04/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:00
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 17:00
Distribuído por Prevenção
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28/04/2025 16:59
Registrado para Retificada a autuação
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28/04/2025 16:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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