TJAL - 0725726-37.2019.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL) - Processo 0725726-37.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - AUTORA: B1Anacy Pacheco SimoesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO De início, considerando o valor de honorários apresentando pelo expert e que o pagamento será arcado por ambas as partes, homologo a proposta de honorários apresentada pelo perito.
Entretanto, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, sua respectiva quota ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes dos artigos 1° e 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL.
Intimem-se as partes e o perito designado para, em 15 (cinco) dias, se manifestarem sobre a fixação dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
Após, não havendo impugnação, intime-se a parte requerida para, em 05 (cinco) dias, depositar o valor de R$1.575,00 (mil e quinhentos e setenta e cinco reais), correspondente a sua cota parte.
Após a comprovação do depósito judicial, o laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O saldo remanescente, considerando que o valor rateado não ultrapassa os limites da tabela descrita no anexo único da resolução 12/2012, será arcada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas mediante requisição de pagamento.
Caso o expert queira efetuar o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da perícia, considerando o permissivo do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, determino ao Cartório a expedição do alvará competente.
Cumpra-se Maceió, 29 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 17:33
Decisão Proferida
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04/02/2025 15:49
Conclusos
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03/02/2025 20:00
Juntada de Documento
-
20/01/2025 16:10
Juntada de Petição
-
08/01/2025 11:28
Publicado
-
07/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:32
Juntada de Documento
-
09/12/2024 17:32
Juntada de Documento
-
09/12/2024 17:32
Juntada de Documento
-
06/12/2024 11:47
Juntada de Documento
-
22/11/2024 11:54
Publicado
-
21/11/2024 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:10
Outras Decisões
-
26/01/2024 11:35
Conclusos
-
25/01/2024 19:10
Juntada de Documento
-
22/01/2024 10:30
Conclusos
-
19/01/2024 13:08
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:17
Juntada de Documento
-
08/11/2023 14:17
Juntada de Documento
-
23/10/2023 10:57
Publicado
-
20/10/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 10:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:16
Outras Decisões
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01/08/2023 12:30
Conclusos
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31/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/04/2023 13:24
Conclusos
-
25/04/2023 10:22
Publicado
-
24/04/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 17:55
Juntada de Documento
-
24/04/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:52
Juntada de Petição
-
31/03/2023 10:07
Publicado
-
30/03/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:37
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2022 16:36
Realizado cálculo de custas
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18/08/2022 17:29
Conclusos
-
18/08/2022 17:29
Evolução da Classe Processual
-
12/07/2022 14:40
Juntada de Documento
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17/06/2022 09:13
Recebidos os autos da Contadoria
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17/06/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 10:02
Publicado
-
29/03/2022 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 18:37
Recebidos os autos
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11/03/2022 14:32
Recebidos os autos
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16/10/2020 16:00
Remetidos os Autos
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16/10/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2020 06:29
Juntada de Petição
-
25/09/2020 07:45
Publicado
-
24/09/2020 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 02:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 22:26
Juntada de Documento
-
11/09/2020 07:50
Publicado
-
10/09/2020 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 17:38
Juntada de Documento
-
10/09/2020 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2020 13:17
Juntada de Documento
-
10/03/2020 13:17
Juntada de Documento
-
04/03/2020 14:02
Juntada de Documento
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04/03/2020 14:00
Juntada de Documento
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04/03/2020 14:00
Juntada de Documento
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11/11/2019 15:23
Expedição de Documentos
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31/10/2019 21:01
Juntada de Petição
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31/10/2019 08:30
Publicado
-
30/10/2019 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2019 23:31
Juntada de Documento
-
24/10/2019 09:46
Publicado
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23/10/2019 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2019 16:34
Juntada de Documento
-
23/10/2019 16:08
Juntada de Petição
-
23/10/2019 16:06
Juntada de Documento
-
02/10/2019 01:08
Juntada de Documento
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30/09/2019 12:47
Conclusos
-
30/09/2019 12:46
Juntada de Documento
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25/09/2019 20:31
Juntada de Petição
-
24/09/2019 08:52
Publicado
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23/09/2019 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2019 18:32
Expedição de Documentos
-
23/09/2019 18:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2019 16:20
Conclusos
-
19/09/2019 16:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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