TJAL - 0725917-48.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0725917-48.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: B1Elias Manoel PereiraB0 - 3.
Dispositivo Ante o exposto, (a) indefiro a petição do executado de fls. 609-612 do executado e mantenho/ratifico a decisão de fls. 602-604; bem como (b) julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença de fls. 594-601, e homologo a planilha de fls. 561-564.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Elias Manoel Pereira (CPF n. *42.***.*95-34) NASCIMENTO: 08.08.1954 (fl. 23) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: majoração NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: majoração da carga horária de trabalho de 30 para 40 horas semanais.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 561-564 A) Valor total: R$ 107.067,38 Valor originário: R$ 62.340,05 Valor corrigido: R$ 79.784,50 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 2.052,54 [poupança] SELIC: R$ 25.230,34 DATA-BASE: 08/2024 (fl. 561) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 33 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ (índice 11%) CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil, agência 3332-4, conta corrente 44.037-X (fl. 556) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 568).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4 (fl. 556) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 15% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3 (fl. 556) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8 (fl. 556) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 107.067,38 Requisição 2 (astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Elias Manoel Pereira (CPF n. *42.***.*95-34) NASCIMENTO: 08.08.1954 (fl. 23) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: majoração NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: majoração da carga horária de trabalho de 30 para 40 horas semanais.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fl. 553 A) Valor total: R$ 27.200,00 Valor originário: R$ 27.200,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 31.01.2023 (último dia de descumprimento da obrigação de fazer, visto que o cumprimento da obrigação de fazer ocorreu em fevereiro/2023 fl. 553) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil, agência 3332-4, conta corrente 44.037-X (fl. 556) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 568).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4 (fl. 556) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 15% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3 (fl. 556) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8 (fl. 556 ) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 27.200,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I Maceió,01 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:57
Expedição de Documentos
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14/02/2025 09:18
Autos entregues em carga
-
14/02/2025 09:18
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 13:45
Publicado
-
04/02/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:17
Outras Decisões
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23/10/2024 09:48
Conclusos
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23/10/2024 09:48
Evolução da Classe Processual
-
23/10/2024 09:47
Processo Reativado
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22/10/2024 14:11
Juntada de Petição
-
19/10/2024 00:49
Expedição de Documentos
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08/10/2024 14:17
Autos entregues em carga
-
08/10/2024 14:17
Expedição de Documentos
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17/09/2024 16:42
Publicado
-
17/09/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 09:58
Outras Decisões
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29/08/2024 12:37
Conclusos
-
07/08/2024 14:41
Juntada de Documento
-
17/05/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 13:31
Expedição de Documentos
-
12/04/2023 13:32
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:31
Remetidos os Autos
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29/06/2021 10:37
Juntada de Petição
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26/06/2021 01:02
Expedição de Documentos
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16/06/2021 14:29
Autos entregues em carga
-
16/06/2021 14:29
Expedição de Documentos
-
01/06/2021 10:24
Publicado
-
31/05/2021 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 22:34
Outras Decisões
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28/05/2021 11:03
Conclusos
-
14/05/2021 15:50
Juntada de Documento
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30/04/2021 09:59
Publicado
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30/04/2021 07:55
Juntada de Petição
-
30/04/2021 00:16
Autos entregues em carga
-
30/04/2021 00:16
Expedição de Documentos
-
29/04/2021 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 20:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2021 21:41
Conclusos
-
14/04/2021 02:30
Juntada de Petição
-
13/04/2021 21:17
Autos entregues em carga
-
13/04/2021 21:16
Expedição de Documentos
-
04/04/2021 22:27
Publicado
-
30/03/2021 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 18:11
Juntada de Documento
-
26/01/2021 18:11
Apensado ao processo
-
26/01/2021 15:08
Conclusos
-
21/01/2021 13:25
Juntada de Petição
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14/01/2021 09:00
Juntada de Petição
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13/01/2021 17:21
Autos entregues em carga
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13/01/2021 17:21
Expedição de Documentos
-
13/01/2021 16:15
Juntada de Documento
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04/01/2021 10:50
Publicado
-
18/12/2020 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 11:28
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2020 17:07
Conclusos
-
15/12/2020 21:41
Juntada de Petição
-
15/12/2020 19:02
Autos entregues em carga
-
15/12/2020 19:02
Expedição de Documentos
-
15/12/2020 10:06
Publicado
-
14/12/2020 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 04:29
Expedição de Documentos
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10/12/2020 21:20
Conclusos
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10/12/2020 20:50
Juntada de Documento
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02/12/2020 17:54
Autos entregues em carga
-
02/12/2020 17:54
Expedição de Documentos
-
02/12/2020 10:38
Publicado
-
01/12/2020 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:58
Conclusos
-
01/12/2020 02:40
Juntada de Petição
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28/11/2020 01:58
Expedição de Documentos
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18/11/2020 14:22
Autos entregues em carga
-
18/11/2020 14:22
Expedição de Documentos
-
18/11/2020 12:51
Expedição de Documentos
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11/11/2020 11:45
Publicado
-
10/11/2020 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 19:10
Conclusos
-
03/11/2020 19:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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