TJAL - 0725567-55.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0725567-55.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTORA: B1Silmara Marcella Duarte CamposB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:37
Evolução da Classe Processual
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03/08/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0725567-55.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTORA: B1Silmara Marcella Duarte CamposB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença em que Silmara Marcella Duarte Campos figura como exequente e o Estado de Alagoas como executado.
Verifico que o Estado de Alagoas comprovou o cumprimento da obrigação de fazer constante do título judicial, conforme documentação juntada às p. 203/205.
No mais, intimado, o exequente ficou silente acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Observo, ainda, que não há nos autos requerimento quanto à obrigação de pagar quantia certa.
Ante o exposto, considerando o cumprimento da obrigação de fazer pelo Estado executado e a ausência de manifestação da parte exequente quanto a obrigação de pagar, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso a parte exequente apresente manifestação requerendo o cumprimento da obrigação de pagar.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.
Cumpra-se. -
21/07/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 10:52
Decisão Proferida
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09/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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22/05/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:28
Recebido recurso eletrônico
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20/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/01/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:02
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2024 12:02
Redistribuição de Processo - Saída
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15/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 21:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 21:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:55
Apensado ao processo
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12/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 09:52
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 15:42
Conclusos para despacho
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26/02/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 12:33
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2023 01:23
Conclusos para despacho
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16/11/2023 22:10
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 09:04
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:33
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:42
Expedição de Carta.
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02/08/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:55
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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