TJAL - 0725783-16.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 09:14
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0725783-16.2023.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Parte 01: Ilíada Souza Teixeira - Remetente: Juízo - Parte 02: Prefeito do Município de Maceió, Sr.
João Henrique Caldas - Parte 02: Secretário Municipal de Gestão, Sr.
Ivan Vasconcelos de Carvalho - Parte 02: Município de Maceió - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER da presente remessa necessária para, no mérito, por idêntica votação, CONFIRMAR A SENTENÇA, nos termos do voto do relator - REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
NOMEAÇÃO COMUNICADA EXCLUSIVAMENTE POR PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL.
LONGO LAPSO TEMPORAL DESDE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE.
REMESSA CONHECIDA.
SENTENÇA CONFIRMADA.
I.
CASO EM EXAME1.
REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA ANULAR PORTARIA DE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO E DETERMINAR SEU REFAZIMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR A LEGALIDADE DO ATO DE NOMEAÇÃO COMUNICADO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EMBORA O EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO TENHA PREVISTO QUE A NOMEAÇÃO SERIA PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL, ESSA DISPOSIÇÃO É APLICÁVEL EM CONDIÇÕES DE NORMALIDADE, QUANDO BREVE O TEMPO DECORRIDO ENTRE O FIM DA SELEÇÃO E AS NOMEAÇÕES.
TAL REGRA NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO POR MEIOS, SOBRETUDO QUANDO O LONGO LAPSO TEMPORAL EVIDENCIADO EXIGIA - INCLUSIVE NO INTERESSE PÚBLICO, DE RECRUTAR O CANDIDATO MAIS BEM COLOCADO - COMUNICAÇÃO PESSOAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA.
TESE DE JULGAMENTO: A NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, SEM A NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO INTERESSADO, VIOLA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE._________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGRG NO RESP: 1457112 PB 2014/0129040-7, RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN, DATA DE JULGAMENTO: 26/08/2014, T2 - SEGUNDA TURMA ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carolinni Costa Almeida (OAB: 14618B/AL) - Larysse Carvalho Chagas (OAB: 8349/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
23/07/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 13:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 13:34
Conhecido o recurso de
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22/07/2025 08:26
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 09:30
Processo Julgado
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15/07/2025 19:33
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 12:02
Ato Publicado
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04/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:11
Incluído em pauta para 04/07/2025 15:11:48 local.
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 10:30
Ato Publicado
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28/05/2025 10:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/09/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 13:36
Ciente
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09/09/2024 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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09/09/2024 08:47
Juntada de Petição de parecer
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09/09/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:41
Vista / Intimação à PGJ
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04/09/2024 13:00
Solicitação de envio à PGJ
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04/09/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2024 12:49
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 18:56
Registrado para Retificada a autuação
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28/08/2024 18:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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