TJAL - 0725559-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0725559-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Lucia Maria Timoteo FerreiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por Lucia Maria Timoteo Ferreira em face de Banco BMG S/A, partes devidamente qualificadas.
Após o depósito, pela executada, do valor pretendido pela parte exequente e determinado por este juízo (fl. 759), a credora pugnou pelo levantamento da quantia.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto.
Nesse passo, analisando o caderno processual, e considerando as informações relatadas, entendo que a extinção do presente processo é medida que se impõe, diante da satisfação integral do débito executado.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Por fim, da análise dos autos, evidencia-se que não subsiste controvérsia acerca do crédito exequendo, razão pela qual determino a expedição de alvará(s) para levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 3771620254, no valor originário de R$ 17.406,73 (dezessete mil, quatrocentos e seis reais e setenta e três centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, em favor de COLUSSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 54.***.***/0001-80. , valor a ser transferido para Agência: 0381-6, Conta Corrente: 90679-4, Banco do Brasil, chave pix 54.***.***/0001-80, consoante autorização expreessa da demandante (fl. 760).
Expedido o alvará, intime-se a parte atora da presente decisão por AR, e arquivem-se os presentes autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
26/08/2025 07:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 14:51
Despacho de Mero Expediente
-
25/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:07
Decisão Proferida
-
30/01/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 06:03
Termo de Encerramento - GECOF
-
22/11/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:49
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
04/11/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 13:06
Recebimento de Processo no GECOF
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01/11/2024 13:05
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:49
Remessa à CJU - Custas
-
29/10/2024 14:26
Transitado em Julgado
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11/10/2024 10:33
Recebido recurso eletrônico
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09/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
08/08/2024 08:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 13:17
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 17:48
Decisão Proferida
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27/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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