TJAL - 0725200-02.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LUCAS PACHECO RODRIGUES LIMA (OAB 12644/AL), ADV: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 10788A/AL), ADV: SAMUEL SILVEIRA CARLOS (OAB 121452/MG) - Processo 0725200-02.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - AUTORA: B1Maria Aurea Peroba Oliveira SantosB0 - RÉU: B1Odontoserv LtdaB0 e outro - Ante o exposto, determino: [1] a expedição de alvará, direcionado ao BRB, para ser transferido para a credora MARIA AUREA PEROBA OLIVEIRA SANTOS - CPF n. *62.***.*83-00, via pix (chave informada na p. 253), a importância de R$ 628,20 mais acréscimos legais decorrentes de correção monetária e de juros da conta judicial (p. 248); [2] a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença: [2.1] em relação a obrigação de pagar quantia certa fixada no título exequendo, acoste aos autos demonstrativo de cálculo que contenha: [A] as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; e [B] todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados (inclusive seu percentual), que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência, além da data-base da atualização monetária dos valores (assim considerada a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração dos cálculos); e [C] as especificações dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.). [2.2] informe e comprove conta bancária e/ou chaves pix de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final; e [2.3] em relação a obrigação de fazer prevista no título, esclarece se houve o seu cumprimento ou requeira o que entender de direito.
O silêncio da parte autora será interpretado como obrigação satisfeita.
Em relação ao alvará, observe-se os comandos dos artigos 341-A e 341-B do Provimento CGJ/AL n. 13/2023 (Revisado Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL).
Decorridos 5 dias úteis da expedição do(s) alvará(s), providencie a Secretaria a juntada aos autos dos comprovantes das operações bancárias nele(s) ordenada(s), podendo, se necessário for, notificar o BRB para a sua obtenção.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
13/08/2025 10:56
Decisão Proferida
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02/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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02/05/2025 09:20
Evolução da Classe Processual
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30/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:14
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:42
Transitado em Julgado
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26/03/2025 16:22
Recebido recurso eletrônico
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19/06/2023 18:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2023 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 18:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/05/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2023 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2023 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2022 08:40
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 01:30
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 16:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2022 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 17:03
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2022 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 11:04
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2022 17:25
Conclusos para despacho
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07/07/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 17:00
Conclusos para despacho
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08/06/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
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21/05/2022 03:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2022 01:17
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/05/2022 19:36
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 18:30
Expedição de Carta.
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04/05/2022 18:26
Expedição de Carta.
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03/05/2022 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2022 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 13:28
Visto em Autoinspeção
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02/05/2022 13:23
Decisão Proferida
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01/02/2022 13:39
Conclusos para despacho
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31/01/2022 20:35
Juntada de Outros documentos
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15/09/2021 14:40
Conclusos para despacho
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15/09/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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