TJAL - 0725041-88.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 02:18
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 10:43
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 17:16
Intimação / Citação à PGE
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14/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0725041-88.2023.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargante: Estado de Alagoas - Embargado: Antonio Machado de Amorim - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos os autos dos embargos de declaração n° 0725041-88.2023.8.02.0001/50001, em que figura, como embargante Estado de Alagoas, e, como embargado, Antonio Machado de Amorim, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para DAR-LHES PROVIMENTO, para sanar a obscuridade apontada e esclarecer que o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora deve ser a data de passagem para a inatividade. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONVERSÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO EM PECÚNIA.
TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
OMISSÃO CONFIGURADA.
ACOLHIMENTO.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA ACÓRDÃO QUE APRECIOU RECURSO RELATIVO À CONVERSÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS EM PECÚNIA, SEM, CONTUDO, SE MANIFESTAR SOBRE O TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOVERIFICAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS.III.
RAZÕES DE DECIDIRCONFORME DEMONSTRADO, O ACÓRDÃO DEIXOU DE FIXAR O TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS, O QUE CARACTERIZA OMISSÃO RELEVANTE.
NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TJAL, TAIS ENCARGOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DA DATA DE INATIVIDADE DO SERVIDOR.
O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS TEM, PORTANTO, CARÁTER INTEGRATIVO, SANANDO A OMISSÃO APONTADA, SEM REANÁLISE DO MÉRITO.IV.
DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, EXCLUSIVAMENTE PARA SANAR A OMISSÃO E ESCLARECER QUE O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS É A DATA DE PASSAGEM DO SERVIDOR À INATIVIDADE.DISPOSITIVOS CITADOS: LEI Nº 9.099/95, ART. 48; CPC, ART. 1.022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) -
13/08/2025 20:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 19:56
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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12/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725041-88.2023.8.02.0001/50002 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargado: Antonio Machado de Amorim - 'Trata-se de contrarrazões de embargos de declaração protocoladas por ANTÔNIO MACHADO DE AMORIM.
A petição foi cadastrada como incidente autônomo, quando, na verdade, deveria ter sido inserida nos autos do processo incidental n.º 0725041-88.2023.8.02.0001/50001.
Dessa forma, determino que seja arquivado este incidente, com a juntada da petição no processo acima destacado, o qual já está em pauta de julgamento.
Intimem-se.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) -
24/07/2025 15:02
Ato Publicado
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23/07/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725041-88.2023.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargado: Antonio Machado de Amorim - 'Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13/08/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) -
21/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:19
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:19:56 local.
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21/07/2025 14:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/07/2025 13:34
Incidente Cadastrado
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07/07/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:37
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 18:44
Intimação / Citação à PGE
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16/06/2025 17:18
Ato Publicado
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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11/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 02:06
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 12:55
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 17:47
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 18:12
Intimação / Citação à PGE
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21/05/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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15/05/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 13:04
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/05/2025 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 16:53
Julgamento Virtual Iniciado
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30/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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28/04/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 01:31
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 13:44
Intimação / Citação à PGE
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 17:39
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:12
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:09
Cadastro de Incidente Finalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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