TJAL - 0724862-28.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL), ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL) - Processo 0724862-28.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Francisco de Assis de Melo RodriguesB0 - Considerando que o Acórdão proferido às p. 245/248 reduziu o valor das astreintes, determino a expedição de novos requisitórios.
Expeçam-se: PRECATÓRIO 1 BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Francisco de Assis de Melo Rodrigues (CPF n. *10.***.*42-04) NASCIMENTO: 24/10/1961 VÍNCULO: (X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 47.925,52 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 38.781,66 VALOR CORRIGIDO: R$ 43.684,38 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 384,51 [Poupança] JUROS DE MORA: R$ 3.856,63 [SELIC] DATA-BASE: OUTUBRO/2022 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não [RRA] RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 1557, conta 58787-0, operação 013.
B) Astreintes: Valor total: R$ 10.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim, no valor de R$ 12.330,64 (cálculo sem RRA) RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 1557, conta 58787-0, operação 013.
C) Reserva de Honorários Contratuais: 15% Valor: R$ 8.688,82 BENEFICIÁRIO: ANDRADE, GOUVEIA MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco: Bradesco, Agência 2115, Conta Corrente 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B + C): 57.925,52 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 49.236,69 PRECATÓRIO 2 (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) Valor total: R$ 9.585,10 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 9.585,10 VALOR CORRIGIDO: R$ 0,00 JUROS DE MORA: R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: OUTUBRO/2022 A) BENEFICIÁRIO: ANDRADE, GOUVEIA MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) Valor devido: R$ 9.585,10 NASCIMENTO: Não possui VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Não possui RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim, no valor de R$ 1.750,94 CONTA BANCÁRIA: Banco: Bradesco, Agência 2115, Conta Corrente 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ R$ 9.585,10 (Item A) Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
25/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:57
Decisão Proferida
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15/07/2025 10:59
Transitado em Julgado
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15/07/2025 10:59
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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15/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:45
Recebido recurso eletrônico
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26/02/2025 10:21
Remetidos os Autos
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23/02/2025 10:20
Juntada de Documento
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17/01/2025 01:03
Expedição de Documentos
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07/01/2025 11:50
Publicado
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06/01/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 16:10
Autos entregues em carga
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06/01/2025 16:10
Expedição de Documentos
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06/01/2025 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 21:15
Juntada de Documento
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01/11/2024 07:07
Conclusos
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29/08/2024 09:42
Expedição de Documentos
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22/08/2024 12:27
Publicado
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21/08/2024 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 14:11
Autos entregues em carga
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21/08/2024 14:11
Expedição de Documentos
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21/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:03
Redistribuído em razão
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19/08/2024 09:03
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2024 08:14
Remetidos os Autos da Distribuição
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12/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:35
Juntada de Documento
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20/10/2023 21:09
Conclusos
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20/10/2023 00:10
Juntada de Petição
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13/09/2023 18:17
Conclusos
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11/09/2023 23:50
Juntada de Petição
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11/09/2023 23:45
Juntada de Petição
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28/08/2023 05:37
Expedição de Documentos
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17/08/2023 11:49
Autos entregues em carga
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17/08/2023 11:49
Expedição de Documentos
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17/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 20:55
Juntada de Documento
-
10/07/2023 20:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/07/2023 20:55
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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