TJAL - 0724927-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 09:21
Apensado ao processo
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21/08/2025 09:07
Execução de Sentença Iniciada
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21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0724927-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Samuel Marques da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Samuel Marques da Silva, em face de Banco Pan Sa, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, proceda-se ao translado de petição de fls. 498/499 acima do principal.
Após a exclusão, arquivem-se os autos principais.Com a abertura do incidente, anexe esta decisão, cumpra-se integralmente e proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão." Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 15:21
Decisão Proferida
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07/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0724927-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Samuel Marques da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DESPACHO A parte ré informou em petição de págs. 491/495 que efetuou o pagamento da obrigação, no importe de R$ 1.130,94 (um mil cento e trinta reais e noventa e quatro reais), dessa forma intime-se a parte autora para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:41
Processo Desarquivado
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28/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 08:34
Termo de Encerramento - GECOF
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29/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:40
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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29/04/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
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29/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 18:46
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/04/2025 18:45
Recebimento de Processo no GECOF
-
24/04/2025 18:45
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/04/2025 16:21
Remessa à CJU - Custas
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03/04/2025 16:19
Transitado em Julgado
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03/04/2025 16:12
Transitado em Julgado
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01/04/2025 14:28
Recebido recurso eletrônico
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03/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/09/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:30
Apensado ao processo
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10/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 19:12
Expedição de Carta.
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23/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 16:01
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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