TJAL - 0724585-07.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:44
Expedição de tipo_de_documento.
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17/08/2025 01:43
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 07:10
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724585-07.2024.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 'ACORDAM os membros integrantes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, reunidos em sessão plenária, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator.' - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 11:22
Intimação / Citação à PGE
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05/08/2025 17:17
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/08/2025 17:17
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 09:00
Processo Julgado
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24/07/2025 13:36
Certidão sem Prazo
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24/07/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724585-07.2024.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' -
22/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:20
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:20:54 local.
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21/07/2025 13:21
Certidão sem Prazo
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 22:34
Ato Publicado
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18/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2025 08:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724585-07.2024.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 'Agravo Interno Cível n.º 0724585-07.2024.8.02.0001/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravada : Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Defensor P : Daniela Lourenço dos Santos (145574/RJ) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "se a Constituição Federal estabelece que o legislador deverá repartir as atribuições dentro do Sistema Único de Saúde, e tal repartição é feita observando os critérios constitucionais da prevalência do interesse e da isonomia, ela deve ser respeitada pelas unidades operacionais do sistema." (sic, fl. 4).
Concluiu argumentando ser "de rigor que a União componha o polo passivo", de modo que "a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal (art. 109, inciso I, da CF)." (sic, fl. 8).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 16/22, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
17/07/2025 17:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 09:20
Ciente
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10/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 03:26
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 16:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 16:54
Intimação / Citação à PGE
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22/05/2025 13:00
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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20/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 07:46
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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