TJAL - 0724566-06.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 23:12
Ato Publicado
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14/08/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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14/08/2025 07:01
Sobrestado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724566-06.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hapvida Saúde Assistência Medica Ltda - Apelado: Célio Vitor dos Santos - Apelante: Célio Vitor dos Santos - Apelado: Hapvida Saúde Assistência Medica Ltda - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0724566-06.2021.8.02.0001 Recorrente : Hapvida Saúde Assistência Médica Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) e outro.
Recorrido : Célio Vitor dos Santos.
Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) e outras.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Hapvida Saúde Assistência Médica Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que uma das questões controvertidas diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.365 Questão submetida a julgamento: Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) - Lidiane Kristhine Rocha Monteiro (OAB: 2/DF) -
13/08/2025 22:04
Recurso Especial Repetitivo
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08/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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08/08/2025 07:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 10:23
Ciente
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06/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 03:09
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 10:09
Ato Publicado
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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05/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:34
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 08:31
Juntada de Petição de recurso especial
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05/06/2025 08:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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05/06/2025 08:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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04/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/06/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 08:17
Ciente
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04/04/2025 14:37
Juntada de Documento
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04/04/2025 14:37
Juntada de Documento
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04/04/2025 14:37
Juntada de Documento
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04/04/2025 14:37
Juntada de Documento
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04/04/2025 14:37
Juntada de Petição de
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31/03/2025 01:30
Expedição de
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20/03/2025 10:55
Autos entregues em carga ao
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14/03/2025 00:00
Publicado
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13/03/2025 15:14
Expedição de
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12/03/2025 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:58
Mérito
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11/03/2025 11:52
Processo Julgado Sessão Virtual
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11/03/2025 11:52
Conhecido o recurso de
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06/03/2025 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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28/02/2025 08:15
Conclusos
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25/02/2025 00:00
Publicado
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24/02/2025 13:57
Expedição de
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24/02/2025 13:55
Expedição de
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21/02/2025 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:09
Despacho
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21/01/2025 00:00
Publicado
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16/01/2025 15:20
Conclusos
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16/01/2025 15:20
Expedição de
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16/01/2025 15:20
Distribuído por
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16/01/2025 14:03
Registro Processual
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16/01/2025 14:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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