TJAL - 0723937-32.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0723937-32.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Josival Gonzaga da Silva - Des.
Paulo Zacarias da Silva - sustentação oral da advogada Maria Hermínia Werneck Moreira da Costa, pela parte apelante. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO E INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
IRREGULARIDADE DOS JUROS PACTUADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, RECONHECENDO A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXISTE APENAS 1 (UMA) QUESTÃO EM ANÁLISE POSTA A VERIFICAR SE A PRESENÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA DO MERCADO NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES REPRESENTA ABUSIVIDADE CONTRATUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, DECIDIU QUE O ART. 5º DA MP 2.170/2001 É CONSTITUCIONAL, SENDO PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO.4.
A ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO POR SI SÓ NÃO INDICA ABUSIVIDADE.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.__________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: SÚMULAS 539 E 541 DO STJ.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF - ARE: 1296662 SP 0172821-89.2009.8.26.0100, RELATOR: ROBERTO BARROSO.
PRIMEIRA TURMA.
DATA DE JULGAMENTO: 01/03/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Abaeté de Paula Mesquita (OAB: 1468A/RN) - Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) -
29/08/2025 12:18
Processo Julgado Sessão Presencial
-
29/08/2025 12:18
Conhecido o recurso de
-
28/08/2025 22:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
27/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:38
Ciente
-
15/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 18:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 12:15
Ato Publicado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723937-32.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Josival Gonzaga da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Abaeté de Paula Mesquita (OAB: 1468A/RN) - Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) -
13/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:29
Incluído em pauta para 13/08/2025 11:29:32 local.
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 10:01
Ato Publicado
-
26/05/2025 10:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
25/04/2025 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2025 09:30
Retirado de Pauta
-
15/04/2025 12:35
Ciente
-
14/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2025 10:25
Incluído em pauta para 08/04/2025 10:25:52 local.
-
26/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2025 22:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 14:50
Distribuído por Prevenção
-
05/11/2024 14:48
Registrado para Retificada a autuação
-
05/11/2024 14:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723994-21.2019.8.02.0001
Helena Maria da Silva Leite
Banco Pan SA
Advogado: Diogo dos Santos Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2019 13:55
Processo nº 0723902-67.2024.8.02.0001
Viviane Ferreira Moreira
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 18:21
Processo nº 0723897-79.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Adalberto Manoel dos Santos
Advogado: Paulo Ricardo Hilario dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2024 17:15
Processo nº 0724040-68.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Jorge Juruatan Rocha Santos
Advogado: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 19:00
Processo nº 0724024-17.2023.8.02.0001
Italo dos Santos Cavalcante
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/06/2023 09:45