TJAL - 0724281-47.2020.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
19/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0724281-47.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: B1Ariel Almeida de Oliveira SantosB0 - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0724281-47.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: B1Ariel Almeida de Oliveira SantosB0 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas, REDUZO o valor das astreintes para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada às p. 667/668 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.Inicialmente, a respeito da impugnação do valor principal, verifico que não assiste razão à executada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ARIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA SANTOS (CPF *69.***.*84-87) NASCIMENTO: 10/10/1966 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 89.329,01 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 62.340,07 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice TR): R$ 63.039,10 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 1.621,78 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 24.668,13 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 30 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0840, Conta Corrente 00017620-1 B) Astreintes: Valor total: R$ 5.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0840, Conta Corrente 00017620-1 C) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 576/579 e 589/591): R$ 26.798,70 C.1) BENEFICIÁRIO 01 (19% ): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 16.972,51 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
C.2) BENEFICIÁRIO 02 (5,5%): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 4.913,09 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
C.3) BENEFICIÁRIO 03 (5,5%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 4.913,09 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 89.329,01 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 62.530,31 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
16/07/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 07:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 10:07
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:16
Apensado ao processo
-
21/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 16:40
Decisão Proferida
-
06/01/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:41
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2024 11:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/08/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 03:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 12:27
Decisão Proferida
-
15/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:36
Evolução da Classe Processual
-
15/03/2024 11:35
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:58
Recebido recurso eletrônico
-
08/07/2021 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/06/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2021 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 08:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/05/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2021 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2021 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2021 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2021 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 06:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 15:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 18:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2021 22:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2021 22:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2021 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 18:05
Despacho de Mero Expediente
-
29/03/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 19:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2021 19:25
Apensado ao processo
-
27/03/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2021 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2021 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 21:16
Julgado improcedente o pedido
-
19/01/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 01:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2021 01:19
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2021 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2021 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 15:38
Despacho de Mero Expediente
-
24/12/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 22:51
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/12/2020 18:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2020 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2020 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 17:51
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 02:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2020 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2020 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 22:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/11/2020 22:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 21:54
Expedição de Carta.
-
24/11/2020 20:16
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2020 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 15:48
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2020 20:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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