TJAL - 0724331-05.2022.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0724331-05.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - AUTOR: B1José Edson dos Santos SilvaB0 - Diante do exposto, defiro o cumprimento definitivo de sentença e homologo como devido pelo Estado de Alagoas o total de R$ 140.257,97 (cento e quarenta mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), devendo ser pago da seguinte forma: JOSÉ EDSON DOS SANTOS SILVA: R$ 125.230,33 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e trinta reais e trinta e três centavos), devendo haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30%, distribuídos da seguinte forma: 50% em favor da pessoa jurídica SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e 50% em favor da pessoa jurídica BRENA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, a serem pagos mediante precatório; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 15.027,64 (quinze mil, vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos), devendo ser distribuídos da seguinte forma: 50% em favor da pessoa jurídica SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e 50% em favor da pessoa jurídica BRENA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, a serem pagos mediante Requisição de Obrigação de Pequeno Valor.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e expeça-se a competente requisição de precatório, expeça-se, ainda, a competente ROPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$ 15.027,64 (quinze mil, vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo o depósito judicial, deverá o cartório expedir o competente alvará judicial/mandado ofício, independentemente de nova decisão.
Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos.
Não havendo impugnações, remeta-se a requisição de precatório ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de agosto de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
12/02/2025 17:00
Juntada de Petição
-
07/02/2025 01:31
Expedição de Documentos
-
27/01/2025 15:29
Autos entregues em carga
-
27/01/2025 15:29
Expedição de Documentos
-
17/01/2025 10:49
Publicado
-
16/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 07:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724250-90.2021.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Claudeano Gomes da Silva
Advogado: Cristiano Machado Tavares Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2021 12:56
Processo nº 0724273-65.2023.8.02.0001
Marlene Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Janaina Silva Pereira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2023 22:20
Processo nº 0724250-03.2015.8.02.0001
Yara Roberta Oliveira Lima
Espolio de Floriano Vieira de Barros Fil...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2020 09:55
Processo nº 0724293-66.2017.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Katiane Bernardino dos Santos Medeiros
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/09/2017 15:27
Processo nº 0724301-38.2020.8.02.0001
Cybelle Rocha Loureiro
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2020 00:00