TJAL - 0723912-53.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:04
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723912-53.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelado: CREFISA S.A.- Crédito, Financiamento e Investimento - Apelante: Sergio Fernando dos Santos Costa - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0723912-53.2020.8.02.0001 Recorrente : Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado : Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS).
Recorrido : Sérgio Fernando dos Santos Costa.
Advogado : José Fernandes Costa Neto (OAB: 13190/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, no qual, dentre outras teses, se discute a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria em discussão para o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), cuja controvérsia consiste em definir "as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", com determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS) - José Fernandes Costa Neto (OAB: 13190/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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02/08/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
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02/08/2025 09:03
Recurso Especial Repetitivo
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03/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:34
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 14:43
Ato Publicado
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26/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:18
Juntada de Petição de recurso especial
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26/05/2025 11:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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26/05/2025 11:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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23/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/05/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:40
Ciente
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22/05/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:40
devolvido o
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22/05/2025 12:40
devolvido o
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22/05/2025 12:40
devolvido o
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22/05/2025 12:40
devolvido o
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22/05/2025 12:40
devolvido o
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22/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:39
Juntada de tipo_de_documento
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22/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 14:21
Ciente
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18/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:08
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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28/02/2025 10:41
Ciente
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28/02/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:17
Incidente Cadastrado
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19/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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18/02/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 15:49
Processo Julgado Sessão Presencial
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17/02/2025 15:49
Conhecido o recurso de
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13/02/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 09:30
Processo Julgado
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03/02/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 16:35
Incluído em pauta para 31/01/2025 16:35:10 local.
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21/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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20/01/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/01/2025 16:41
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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17/01/2025 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/01/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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06/01/2023 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
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06/01/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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06/01/2023 14:22
Registrado para Retificada a autuação
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06/01/2023 14:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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