TJAL - 0724201-44.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 13:40
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724201-44.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Jessica da Silva Lima - Embargado: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 20906A/AL) - Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) -
15/08/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:16
Incluído em pauta para 15/08/2025 10:16:34 local.
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724201-44.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Jessica da Silva Lima - Embargado: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Jessica da Silva Lima em face do acórdão proferido por esta 1ª Câmara Cível que deu provimento ao recurso da instituição financeira para julgar improcedentes os pedidos da exordial, restando prejudicado o apelo da consumidora.
Sustenta a embargante, em síntese, a existência de omissão.
Aponta que o julgado não analisou o argumento de que a instituição financeira não comprovou o envio das faturas mensais do cartão de crédito, o que, segundo alega, seria prova essencial para demonstrar a ciência da consumidora sobre a modalidade contratada.
Alega, ainda, que o acórdão foi omisso quanto à análise da irregularidade na geolocalização da contratação, que teria ocorrido em Mauá/SP, enquanto a embargante reside em Alagoas, fato que colocaria em dúvida a autenticidade da operação digital.
Ao final, requer o acolhimento dos embargos, com a concessão de efeitos infringentes, para reconhecer a falha no dever de informação e reformar a decisão.
Intimado, o embargado, Facta Financeira S.A.
Credito, Financiamento e Investimento, manifestou-se às págs. 10 e seguintes, defendendo que não há vícios a sanar e que a embargante busca, na verdade, a rediscussão do mérito da causa, o que é vedado em sede de aclaratórios.
Pugnou, assim, pela rejeição dos embargos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 20906A/AL) - Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) -
16/07/2025 11:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 17:28
Ato Publicado
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02/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 10:01
Incidente Cadastrado
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01/04/2025 00:00
Publicado
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27/03/2025 18:45
Conclusos
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27/03/2025 18:45
Expedição de
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27/03/2025 18:45
Distribuído por
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27/03/2025 18:41
Registro Processual
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27/03/2025 18:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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