TJAL - 0724087-42.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: IRACEMA DE LIMA CAZELLA (OAB 19536/AL) - Processo 0724087-42.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dano Moral - AUTORA: B1Camila da Silva CazellaB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 13/17, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Camila da Silva Cazella, no valor de R$ 13.824,70 (treze mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos); b) A expedição de RPV em favor de Iracema de Lima Cazella, advogada inscrita na OAB/AL nº 19.536 , no valor de R$ 1.520,72 (mil quinhentos e vinte reais e setenta e dois centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado, esses que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,26 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IRACEMA DE LIMA CAZELLA (OAB 19536/AL) - Processo 0724087-42.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dano Moral - AUTORA: B1Camila da Silva CazellaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com despacho de fls. 5, passo a intimar o exequente. -
01/07/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:37
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:26
Execução de Sentença Iniciada
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15/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 17:51
Execução de Sentença Iniciada
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10/04/2025 22:50
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:33
Decisão Proferida
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31/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:41
Transitado em Julgado
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26/03/2025 17:41
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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21/03/2025 17:00
Recebido recurso eletrônico
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09/11/2023 08:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/10/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2023 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 06:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2023 02:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/09/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 08:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/09/2023 23:20
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/08/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 00:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:37
Expedição de Carta.
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21/07/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/07/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 15:00
Decisão Proferida
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09/07/2023 19:37
Conclusos para despacho
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15/06/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 16:17
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2023 00:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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