TJAL - 0723980-95.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723980-95.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Golden Laghetto Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Embargada: Ana Virginia Nogueira da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 55046/DF) - Ana Cristina de Souza Dias (OAB: 17251/GO) - Matheus Wagner Silvério Costa (OAB: 17712/AL) -
28/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:44
Incluído em pauta para 28/08/2025 12:44:02 local.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723980-95.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Golden Laghetto Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Embargada: Ana Virginia Nogueira da Silva - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Golden Laghetto Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda contra Acórdão (= págs.208/216) proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, nos autos da "Ação de Resolução de Contrato c/c Restituição de Valores", que negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela ora embargante, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM EMPREENDIMENTO (MULTIPROPRIEDADE).
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR DESISTÊNCIA DO COMPRADOR.
EM CASOS COMO O PRESENTE, FIXOU-SE A POSSIBILIDADE DE RETENÇÃOENTRE 10% E 25% DAS QUANTIAS PAGAS, REVELANDO-SE ABUSIVAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DETERMINEM RETENÇÃO EM PERCENTUAL SUPERIOR.
RETENÇÃO IPTU E DESPESAS CONDOMINIAIS.
IMPOSSIBILIDADE, NO CASO.
AUSÊNCIA DO CONTRATO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO.
CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. (= sic págs.426/435 dos autos). 2.
A parte embargante, em apertada síntese, sustenta que o Acórdão incorreu em omissões e contradições quanto a: (i) quitação integral do contrato e impossibilidade rescisão contratual; e, (ii) improcedência da devolução da comissão de corretagem, ante a contradição ao previsto na legislação. (= págs. 1/9 dos autos) 3.
Por fim, requereu: "Pelas razões expostas, vem requerer a Vossa Excelência, que se digne em receber os presentes Embargos De Pré-Questionamento, a fim de que sejam conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para que seja suprida as omissões e contradições apontadas no julgado." (= págs. 1/9). 4.
Apesar de devidamente intimada, a parte embargada não apresentou Contrarrazões, conforme certidão de pág. 14 dos autos. 5. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 55046/DF) - Ana Cristina de Souza Dias (OAB: 17251/GO) - Matheus Wagner Silvério Costa (OAB: 17712/AL) -
26/08/2025 18:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/05/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 13:26
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 09:23
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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