TJAL - 0723875-21.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 08:53
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723875-21.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Julio Cesar Ferreira da Silva - Embargante: Julio Cesar Peixoto de Souza Rosendo - Embargante: Jucelino Barreto da Silva - Embargante: Josinete de Freitas - Embargante: Julia Eloa Pereira de Santana - Embargante: Julia Myllena Ferreira dos Santos - Embargante: Julia Ketelly Santos Silva - Embargante: Josue Rocha dos Santos - Embargante: Juliana Bernardo dos Santos - Embargado: Braskem S/A - 'Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, INTIME-SE a parte embargada, por meio do seu advogado, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Após, conclusos os autos para análise.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
21/08/2025 14:43
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 09:04
Cadastro de Incidente Finalizado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0723875-21.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Julio Cesar Ferreira da Silva e outros - Apelado: Braskem S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Nos autos de n. 0723875-21.2023.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Julio Cesar Ferreira da Silva, Julio Cesar Peixoto de Souza Rosendo, Jucelino Barreto da Silva, Josinete de Freitas, Julia Eloa Pereira de Santana, Julia Myllena Ferreira dos Santos, Julia Ketelly Santos Silva, Josue Rocha dos Santos, Juliana Bernardo dos Santos e como parte recorrida Braskem S/A, todos devidamente qualificados.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar a distribuição proporcional dos honorários advocatícios, com base no art. 87, §1º do CPC, devendo ser calculados individualmente para cada autor à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado de sua pretensão individual, mantida a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PERDA DO OBJETO.
ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA AFETADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DE DANOS MORAIS SOFRIDOS EM RAZÃO DE DESASTRE AMBIENTAL CAUSADO PELA ATIVIDADE DA RÉ BRASKEM S/A.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. (I) OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA; (II) PERDA DO OBJETO EM RELAÇÃO AOS AUTORES QUE CELEBRARAM ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA; (III) AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS DEMAIS AUTORES POR NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA ÁREA AFETADA; (IV) NECESSIDADE DE REVISÃO DO ACORDO HOMOLOGADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA; (V) DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ENTENDEU QUE OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS ERAM SUFICIENTES À FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO.4.
HÁ PERDA DO OBJETO EM RELAÇÃO AOS AUTORES JÚLIO CÉSAR FERREIRA DA SILVA E JÚLIO CÉSAR PEIXOTO DE SOUZA ROSENDO, QUE CELEBRARAM ACORDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM QUITAÇÃO IRREVOGÁVEL À BRASKEM S/A.5.
OS DEMAIS AUTORES NÃO COMPROVARAM SUA RESIDÊNCIA NA ÁREA AFETADA, ELEMENTO ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL.6.
A DISCUSSÃO DA VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DEVE SER FEITA POR AÇÃO PRÓPRIA, NÃO SENDO O OBJETO DESTA DEMANDA INDENIZATÓRIA.7.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER DISTRIBUÍDOS DE FORMA PROPORCIONAL, COM BASE NO VALOR INDIVIDUAL DA PRETENSÃO DE CADA AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 87, §1º DO CPC.8.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723875-21.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Juliana Bernardo dos Santos - Apelante: Julio Cesar Peixoto de Souza Rosendo - Apelante: Jucelino Barreto da Silva - Apelante: Josinete de Freitas - Apelante: Julia Eloa Pereira de Santana - Apelante: Julia Myllena Ferreira dos Santos - Apelante: Julia Ketelly Santos Silva - Apelante: Josue Rocha dos Santos - Apelante: Julio Cesar Ferreira da Silva - Apelado: Braskem S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 13:07
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/07/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 08:24
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 08:20
Ato Publicado
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11/07/2025 08:19
Ato Publicado
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10/07/2025 09:26
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 09:27
Ato Publicado
-
07/07/2025 13:19
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2025 13:19
Retirada
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16/06/2025 15:58
Julgamento Virtual Iniciado
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11/06/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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04/06/2025 12:21
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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05/05/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 14:00
Retirado de Pauta
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26/03/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 13:38
Incluído em pauta para 24/03/2025 13:38:11 local.
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06/03/2025 10:18
Ciente
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27/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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10/12/2024 12:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:01
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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03/12/2024 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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02/12/2024 10:07
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
05/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 12:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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05/11/2024 12:36
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/10/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 08:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/10/2024 08:44
Expedição de tipo_de_documento.
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23/10/2024 15:26
Pedido de Redistribuição
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20/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 17:21
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
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03/09/2024 17:18
Registrado para Retificada a autuação
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03/09/2024 17:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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