TJAL - 0723911-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:43
Apensado ao processo
-
14/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ANTÔNIO DE BARROS ACIOLI (OAB 9632/AL), ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0723911-63.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTORA: B1Francine Machado Loureiro VianaB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 221-225.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Francine Machado Loureiro Viana (CPF n. *55.***.*35-77) NASCIMENTO: 01.06.1985 (fl. 11) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 221-225 A) Valor total: R$ 36.424,88 Valor originário: R$ 28.771,92 Valor corrigido: R$ 29.468,31 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 6.956,57 DATA-BASE: 04/2025 (fl. 221) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 84 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 5.099,48 (índice 14%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1545, operação 3701, conta corrente 583974756-0 (fl. 205) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 10).
BENEFICIÁRIO: Tássia Lima Campelo Mata (CPF *47.***.*19-57) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 2392, conta poupança 802877763-3 (fl. 204) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 36.424,88 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Tássia Lima Campelo Mata (CPF *47.***.*19-57) NASCIMENTO: sem informações VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 221-225 A) Valor total: R$ 7.284,97 Valor Originário: R$ 7.284,97 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 04/2025 (fl. 221) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 7.284,97 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Caixa Econômica Federal, agência 2392, conta poupança 802877763-3 (fl. 204) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 7.284,97 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
Considerando a previsão do art. 6º, X, da Resolução CNJ n. 303/2019 e art. 2º, III, da Resolução TJAL n. 21/2023, determino que a advogada, no prazo de 10 dias úteis, acoste aos autos documento de identificação que contenha a data de nascimento.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,12 de agosto de 2025 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:36
Decisão Proferida
-
07/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:59
Evolução da Classe Processual
-
14/01/2025 14:58
Reativação de Processo Baixado
-
10/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:47
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
30/09/2024 09:00
Recebido recurso eletrônico
-
03/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/05/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 10:17
Despacho de Mero Expediente
-
06/10/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2023 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2023 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:11
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723823-30.2020.8.02.0001
Ativa Empreendimentos LTDA
Enio Oliveira Junior
Advogado: Andrea Maria Lyra Maranhao
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 13:45
Processo nº 0723847-87.2022.8.02.0001
Katia Rodrigues dos Santos
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Advogado: Bruna Mannrich
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2022 07:46
Processo nº 0723876-40.2022.8.02.0001
Ipiranga Prdutos de Petroleo S/A
Estado de Alagoas
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2022 15:45
Processo nº 0723944-63.2017.8.02.0001
Lindalva Maria Santos da Silva
Eletrobras Distribuidora Alagoas - Compa...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 15:28
Processo nº 0723815-48.2023.8.02.0001
Jose Evaldo Vieira Pereira
Estado de Alagoas
Advogado: Rutemberg Almeida e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2023 21:05