TJAL - 0714357-75.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:03
Transitado em Julgado
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21/05/2025 10:18
Baixa Definitiva
-
21/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0714357-75.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Bruno Juliano Gomes Costa - SENTENÇA Considerando que a parte executada não se opõe (p. 196) sobre os valores dos cálculos apresentados pela parte exequente (p. 188/189), bem como considerando que o exequente renunciou aos valores que excedem o teto estabelecido para a expedição de RPV (p. 207), HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: BRUNO JULIANO GOMES COSTA (CPF nº *54.***.*09-14) NASCIMENTO: 23/05/1983 VÍNCULO: (x) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: (x) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: (x) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 29.007,19 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 17.852,12 VALOR CORRIGIDO: R$ 21.934,11 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 392,84 (Índice 0,5%) JUROS DE MORA: R$ 6.680,24 (Índice Selic) DATA-BASE: 07/2024 VALOR DEVIDO (Reduzido a treze salários mínimos, conforme a Lei Municipal nº 5.944/2009): R$ 19.734,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 26 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agencia: 3179-8, Conta corrente: 130744-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 0,00 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 19.734,00 (Reduzido a treze salários mínimos, conforme a Lei Municipal nº 5.944/2009) VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 19.734,00 (Reduzido a treze salários mínimos, conforme a Lei Municipal nº 5.944/2009) Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
27/03/2025 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0714357-75.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Bruno Juliano Gomes Costa - DESPACHO I.
Diante da manifestação da parte autora à p. 202 pleiteando a exclusão do seu processo do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL, remova-se a suspensão do prazo, se ainda vigente, bem como a tarja do acordo supramencionado.
II.
Considerando a informação de renúncia ao montante excedente a expedição de RPV, intime-se o exequente, através da sua advogada, para que, no prazo de 15 dias, junte manifestação expressa da parte concordando com a renúncia do valor excedente.
III.
Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução".
P.R.I.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:05
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 10:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 11:20
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:51
Evolução da Classe Processual
-
26/07/2024 13:50
Reativação de Processo Baixado
-
24/07/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2024 12:53
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 10:57
Decisão Proferida
-
16/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/03/2023 14:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/03/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 14:32
Decisão Proferida
-
27/01/2023 23:30
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 21:10
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:47
Visto em Autoinspeção
-
11/11/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 00:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 12:56
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2021 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/10/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 08:43
Despacho de Mero Expediente
-
20/07/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 06:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/07/2021 01:00
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2021 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 17:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2021 00:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2021 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 10:31
Expedição de Carta.
-
02/06/2021 10:18
Decisão Proferida
-
01/06/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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