TJAL - 0734806-54.2021.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0734806-54.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - EXEQUENTE: B1Thamires Monalisa Inácio SantosB0 - EXECUTADO: B1Moises Santos CoratoB0 - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MOISÉS INÁCIO SANTOS, representado por THAMIRES MONALISA INÁCIO SANTOS, em face de MOISÉS SANTOS CORATO, alegando-se, em síntese, o inadimplemento da obrigação alimentícia.
O executado, às fls. 47/48, manifestou-se, informando o adimplemento integral do débito, apresentando os comprovantes de fls. 49/55.
Nesse sentido, a exequente foi intimada, conforme certidão de fl. 72, para que se manifestasse nos autos.
No entanto, consoante certidão de fl. 82, manteve-se inerte.
Diante do exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, determinando o seu arquivamento.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió,24 de julho de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
25/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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09/06/2025 20:18
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0734806-54.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Thamires Monalisa Inácio Santos - DESPACHO Cobre-se a devolução do mandado de fls. 42 devidamente cumprido.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
07/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:46
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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19/01/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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19/01/2025 09:50
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/01/2025 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2025 15:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0734806-54.2021.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Exequente: Thamires Monalisa Inácio Santos - 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado, por mandado, para que comprove o pagamento do valor de R$ 750,44 , relativo aos meses de outubro a dezembro de 2024, somada às prestações que se vencerem no curso da presente execução, no prazo de três dias, ou justifique suficientemente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão civil e protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528 do CPC. 3.
Intime-se, ainda, o executado para que comprove o pagamento do valor de R$ 255,00, referente aos primeiros mês em mora (setembro de 2024), no prazo de quinze dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos os suficientes à satisfação do débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC. -
15/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 00:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2022 07:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/03/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 07:33
Homologada a Transação
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03/03/2022 16:56
INCONSISTENTE
-
03/03/2022 16:56
INCONSISTENTE
-
03/03/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/03/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 19:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 19:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 19:50
Juntada de Outros documentos
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10/02/2022 18:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/02/2022 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2022 16:54
Expedição de Carta.
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13/01/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 16:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2022 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/01/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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17/12/2021 12:04
INCONSISTENTE
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17/12/2021 12:04
Recebidos os autos.
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17/12/2021 12:04
Recebidos os autos.
-
17/12/2021 12:04
INCONSISTENTE
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17/12/2021 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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17/12/2021 02:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/12/2021 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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