TJAL - 0719140-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0719140-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Nunes Cardoso - De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, retome-se a contagem do prazo processual para a interposição de recurso da sentença prolatada às fls. 81/92.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:15
Decisão Proferida
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28/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 03:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 03:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0719140-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Nunes Cardoso - Como medida de instrução processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) instruindo os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais.
Por fim, intime-se no aludido prazo para, informar se a progressão de algum dos biênios requisitados nos pedidos já foi concluída administrativamente, tendo em vista que, nos pedidos, requer a implantação de cinco biênios, sendo que, na exordial menciona que alguns já foram implantados, portanto, caso já tenham sido implantados, instrua cópia dos processos administrativos em questão.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/01/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:03
Despacho de Mero Expediente
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12/01/2025 00:46
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 07:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:23
Expedição de Carta.
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16/08/2024 13:01
Decisão Proferida
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15/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:04
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 13:04
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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