TJAL - 0746123-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 05:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Madson Rogério Montenegro Andrade (OAB 6258/AL), João Batista de França Silva (OAB 8022/RN) Processo 0746123-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Cavalcante Lins - Réu: Município de Maceió - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se desejam produzir provas e, em caso afirmativo, as especifiquem, indicando suas finalidades e os fatos que objetivam comprovar.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
11/04/2025 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 05:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Madson Rogério Montenegro Andrade (OAB 6258/AL) Processo 0746123-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Cavalcante Lins - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/03/2025 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Madson Rogério Montenegro Andrade (OAB 6258/AL) Processo 0746123-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Cavalcante Lins - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, determinando que, no prazo de 20 dias, o Município de Maceió proceda com a suspensão dos efeitos do protesto de fl. 26, realizados junto ao 1º Cartório de Protestos e Títulos e Letras da Comarca de Maceió/AL, bem como a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito referente ao débito objeto desta lide, até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa diária por este juízo.
Ademais, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município réu, através do seu representante legal, para que apresente resposta à presente demanda, no prazo fixado na lei processual civil.
Após, caso haja resposta, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/01/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:50
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 17:40
Decisão Proferida
-
13/01/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 16:42
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 10:55
Redistribuição de Processo - Saída
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22/11/2024 07:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 17:07
Decisão Proferida
-
25/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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