TJAL - 0723378-75.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL) - Processo 0723378-75.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Eduardo Cesar Aguiar RibeiroB0 - Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Eduardo César Aguiar Ribeiro (CPF n. *24.***.*36-49) NASCIMENTO: 17/05/1967 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 284-289 A) Valor total: R$ 16.041,81 Valor originário: R$ 10.908,71 Valor corrigido: R$ 13.234,86 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 145,56 [0,5%] SELIC: R$ 2.661,39 DATA-BASE: 08/2023 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 78 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, operação 001, conta 1308-6 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato p. 230-233), a ser dividido da seguinte forma: BENEFICIÁRIO 1: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 41.***.***/0001-87) = 15% do total devido ao exequente CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4 BENEFICIÁRIO 2: Lessa Saraiva Advogados Associados (CNPJ 23.***.***/0001-90) = 15% do total devido ao exequente CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 0389, conta corrente 0012220-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 16.041,81 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIO (Exequente): Eduardo César Aguiar Ribeiro (CPF n. *24.***.*36-49) NASCIMENTO: 17/05/1967 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 10.000,00 Juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 10/07/2025 (p. 379) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, operação 001, conta 1308-6 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato p. 230-233), a ser divido da seguinte forma: BENEFICIÁRIO 1: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 41.***.***/0001-87) = 15% do total devido ao exequente CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4 BENEFICIÁRIO 2: Lessa Saraiva Advogados Associados (CNPJ 23.***.***/0001-90) = 15% do total devido ao exequente CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 0389, conta corrente 0012220-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 10.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Expeçam-se as Requisições de p. 319 e 320, referentes aos honorários sucumbenciais.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 09:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 08:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 00:10
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2022 17:45
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723261-79.2024.8.02.0001
Maria Lucia de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2024 18:05
Processo nº 0723433-94.2019.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Gilvan Silva dos Santos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2020 18:52
Processo nº 0723635-03.2021.8.02.0001
Maria do Socorro Farias de Souza
Banco Pan SA
Advogado: Felipe Gomes de Athayde Antunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2022 11:29
Processo nº 0723355-95.2022.8.02.0001
Gerson Herculano Guimaraes
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 14:19
Processo nº 0723776-51.2023.8.02.0001
Jeronimo Folha de Carvalho
Banco Bmg S/A
Advogado: Rafael Dutra Dacroce
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2023 17:00