TJAL - 0723755-46.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:31
Ato Publicado
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05/08/2025 13:01
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723755-46.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Helena de Gusmão Nascimento - Apelado: Banco Volkswagen S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Maria Helena de Gusmão Nascimento em face de sentença (fls. 198-202) prolatada em 15 de outubro de 2024 pelo juízo da 11ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Sérgio Wanderley Persiano, nos autos da ação de busca e apreensão contra si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que julgou procedente os pedidos da ação: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, art. 66 da Lei nº 4.728/65 (alterado pela lei nº 10.931/04) e no art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº 911/69, para o fim de CONSOLIDAR nas mãos do autor Banco Volkswagen S/A, o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja liminar de busca e apreensão agora torno definitiva. 2.
Em suas razões recursais (fls. 205-221), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, visto que ignorou a abusividade de cláusulas que descaracterizaria a mora.
Requereu a reforma da sentença para reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios, despesas do emitente, serviços de terceiro, IOF e tarifa de cadastro, a fim de descaracterizar a mora, e, assim, ter a ação de busca e apreensão julgada improcedente com a posterior devolução do veículo apreendido. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 226-243) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 4.
Termo (fl. 246) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 18 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 1º de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855/AL) - José Lídio Alves dos Santos (OAB: 14854A/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 12:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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18/02/2025 09:55
Conclusos
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18/02/2025 09:55
Expedição de
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18/02/2025 09:55
Distribuído por
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17/02/2025 09:56
Registro Processual
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17/02/2025 09:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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