TJAL - 0723533-78.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:19
Ato Publicado
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20/08/2025 12:00
Intimação / Citação à PGE
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0723533-78.2021.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Jose Xavier Rodrigues - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.
MEDICAMENTO.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 1234 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1234.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO RECURSO PARADIGMA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "1) PARA FINS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, AS DEMANDAS RELATIVAS A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NA POLÍTICA PÚBLICA DO SUS, MAS COM REGISTRO NA ANVISA, TRAMITARÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANDO O VALOR DO TRATAMENTO ANUAL ESPECÍFICO DO FÁRMACO OU DO PRINCÍPIO ATIVO, COM BASE NO PREÇO MÁXIMO DE VENDA DO GOVERNO (PMVG - SITUADO NA ALÍQUOTA ZERO), DIVULGADO PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED - LEI 10.742/2003), FOR IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DE 210 SALÁRIOS MÍNIMOS, NA FORMA DO ART. 292 DO CPC. [...] 6) EM RELAÇÃO AOS MEDICAMENTOS INCORPORADOS, CONFORME CONCEITUAÇÃO ESTABELECIDA NO ÂMBITO DA COMISSÃO ESPECIAL E CONSTANTE DO ANEXO I, OS ENTES CONCORDAM EM SEGUIR O FLUXO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DETALHADO NO ANEXO I, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA JUDICIAL PARA APRECIAÇÃO DAS DEMANDAS E FORMA DE RESSARCIMENTO ENTRE OS ENTES, QUANDO DEVIDO. ".4.
RESTOU DEFINIDO AINDA QUE O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA SÓ PODERÁ OCORRER NOS PROCESSOS AJUIZADOS EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RE 1.366.243/SC, OCORRIDA EM 19.09.2024, AINDA QUE A AÇÃO VERSE SOBRE MEDICAMENTO INCORPORADO PELO SUS. 5.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA SUPREMA CORTE, UMA VEZ QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 6.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 1.366.243/SC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Poliana de Andrade (OAB: 4510/AL) - Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL) -
19/08/2025 15:17
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 15:17
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 09:00
Processo Julgado
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18/08/2025 18:36
Certidão sem Prazo
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07/08/2025 14:09
Ato Publicado
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06/08/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723533-78.2021.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Jose Xavier Rodrigues - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Poliana de Andrade (OAB: 4510/AL) - Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL) -
04/08/2025 09:53
Ato Publicado
-
04/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:03
Incluído em pauta para 04/08/2025 09:03:12 local.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/07/2025 14:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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28/07/2025 18:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
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02/07/2025 07:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 06:58
Ciente
-
25/06/2025 02:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/06/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
14/06/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 22:36
Ato Publicado
-
12/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 08:33
Incidente Cadastrado
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21/05/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 14:06
Intimação / Citação à PGE
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 13:30
Ato Publicado
-
17/05/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/05/2025 19:01
Negado seguimento a Recurso
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12/05/2025 15:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/05/2025 15:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/05/2025 13:23
Cessado o sobrestamento do processo
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05/05/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2024 18:13
Decisão Monocrática cadastrada
-
24/08/2024 02:09
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2024 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2024 12:23
Intimação / Citação à PGE
-
31/07/2024 10:29
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2024 13:19
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
30/07/2024 13:19
Vinculação de Tema
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30/07/2024 13:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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06/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:22
Expedição de tipo_de_documento.
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17/05/2024 11:30
Ciente
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01/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 02:18
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2024 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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03/04/2024 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2024 17:33
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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29/01/2024 17:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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29/01/2024 17:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
08/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/11/2023 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/10/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/09/2023 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/09/2023 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 11:25
Vista / Intimação à PGJ
-
11/09/2023 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2023 11:25
Intimação / Citação à PGE
-
05/09/2023 09:46
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2023 14:35
Acórdãocadastrado
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04/09/2023 12:04
Conhecido o recurso de
-
01/09/2023 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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31/08/2023 09:30
Processo Julgado
-
21/08/2023 15:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2023 12:22
Incluído em pauta para 18/08/2023 12:22:31 local.
-
24/07/2023 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/07/2023 08:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/07/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2023 11:03
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2023 12:34
Vista / Intimação à PGJ
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19/06/2023 10:48
Solicitação de envio à PGJ
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05/05/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 10:32
Registrado para Retificada a autuação
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05/05/2023 10:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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