TJAL - 0730814-32.2014.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 0730814-32.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1José Miguel da Silva FIlhoB0 - RÉU: B1Banco Safra S/AB0 - Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente sobre a petição de fls. 226, bem como os documentos pertinentes que a acompanham, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se. -
04/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 19:12
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 22:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
06/05/2025 18:35
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 14:37
Remessa à CJU - Custas
-
08/04/2025 14:36
Transitado em Julgado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0730814-32.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Miguel da Silva FIlho - Réu: Banco Safra S/A - SENTENÇA Trata-se de "ação revisional de contrato de financiamento c/c pedido de liminar" proposta por JOSÉ MIGUEL DA SILVA FILHO em face de BANCO SAFRA S/A, ambos devidamente qualificados nestes autos. É, em síntese, o breve relatório.
Fundamento e decido.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Por derradeiro, registro não ser o caso de aplicação do art. 90, §3º, do CPC, uma vez que o feito já havia sido sentenciado ao tempo da formalização do acordo, devendo a parte autora arcar com as custas judiciais remanescentes, verificando-se a possível condição de hipossuficiência.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Quanto ao pedido de alvará requerido pela advogada da parte autora, às fls. 208, dê-se vista a parte ré para se pronunciar sobre o referido pedido, uma vez que não consta nos termos do acordo a destinação dos recursos depositado em Juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,27 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 18:21
Homologada a Transação
-
21/01/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 10:01
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0730814-32.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Miguel da Silva FIlho - Réu: Banco Safra S/A - DESPACHO Analisando os autos, verifica-se pedido de homologação de acordo.
Contudo, o processo encontra-se arquivado.
Dessa forma, intime-se a parte autora para pagar as custas do desarquivamento.
Após pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação do acordo.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
16/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 16:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/08/2020 16:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/07/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2020 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2020 18:33
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 16:01
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 13:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 13:01
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2019 13:16
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2019 09:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2019 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2019 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 08:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 13:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2019 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 09:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/03/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2018 18:20
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2018 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 16:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/07/2018 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 09:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/04/2018 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2018 17:17
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 16:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2018 15:30:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
09/01/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 17:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2017 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2017 18:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/08/2017 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2016 17:27
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2016 18:34
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2016 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2016 17:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2016 17:36
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2016 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2016 18:03
Expedição de Carta.
-
05/01/2016 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 17:20
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2015 08:57
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2015 13:43
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2015 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2015 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2015 17:28
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2015 16:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2015 16:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2015 16:42
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2015 16:41
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2015 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2015 15:17
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2014 13:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2014 17:03
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2014 14:46
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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