TJAL - 0723049-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:09
Termo de Encerramento - GECOF
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19/08/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:33
Apensado ao processo
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19/08/2025 18:33
Execução de Sentença Iniciada
-
12/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0723049-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Rodrigo dos Santos AlmeidaB0 - RÉU: B1Brk AmbientalB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Rodrigo dos Santos Almeida em face de Brk Ambiental, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, proceda-se ao translado de petição de fls. 227/229, para um incidente a ser aberto e anexado a este processo, excluindo-se as páginas acima do principal.
Após a exclusão, arquivem-se os autos principais.
Com a abertura do incidente, anexe esta decisão, cumpra-se integralmente e proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão.
Ultrapassado esses pontos, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Em caso de não localização de ativos financeiros, proceda-se a consulta de bens via RENAJUD.
P.R.I.
Maceió , 04 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
04/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 14:20
Decisão Proferida
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02/08/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:46
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
31/07/2025 16:46
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2025 16:25
Recebimento de Processo no GECOF
-
31/07/2025 16:25
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:05
Remessa à CJU - Custas
-
14/07/2025 18:03
Transitado em Julgado
-
11/07/2025 10:06
Recebido recurso eletrônico
-
21/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
15/02/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
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09/07/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:59
Expedição de Carta.
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14/05/2024 11:20
Decisão Proferida
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11/05/2024 01:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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