TJAL - 0723177-30.2014.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO (OAB 7224/AL), ADV: LENIRA L.
DE ALMEIDA BALBINO (OAB 2827/AL) - Processo 0723177-30.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Nélio Belo PinheiroB0 - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 134/135, apresentando as informações necessárias para o aperfeiçoamento do cálculo judicial, quais sejam: a) informações das tabelas remuneratórias com os valores dos reajustes salariais da categoria dos autores.
Para a realização dos cálculos utilize-se dos seguintes parâmetros: Correção monetária utilizando-se como termo inicial a data do efetivo prejuízo.
Juros de mora devem incidir desde o inadimplemento da obrigação, isto é, do vencimento.
Parâmetros: a) 23 de dezembro de 1997 à 26 de agosto de 2001: Correção Monetária pelo INPC + Juros de 1%; b) 27 de agosto de 2001 à 29 de junho de 2009: Correção Monetária pelo INPC + Juros de 0,5%; c) 30 de junho de 2009 à 25 de março de 2015: Índices da Caderneta de Poupança exclusivamente (correção monetária + juros); d) 26 de março de 2015 até 08 de dezembro de 2021: Correção Monetária pelo IPCA-E + Juros da Caderneta de Poupança; e) a partir de 09 de dezembro de 2021: taxa SELIC.
Certificado o prazo com manifestação, encaminhe-se os autos para a Contadoria Judicial Unificada.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/07/2024 20:15
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:40
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/06/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:55
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2023 21:50
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 19:30
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 10:40
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
18/10/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:49
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2023 18:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2022 01:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 09:43
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
11/05/2022 23:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/05/2022 23:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 22:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/05/2022 22:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 01:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 18:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/03/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 23:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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