TJAL - 0722812-68.2017.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 16:06
Ato Publicado
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19/08/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722812-68.2017.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Apelada: Thaislane Larissa Lima Rodrigues - Apelado: Banco do Brasil S.a. - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0722812-68.2017.8.02.0001 Recorrente: Mrv Engenharia e Participações S.A..
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB: 12939A/AL).
Advogado: Thays Regina Souza Pereira (OAB: 44894/BA).
Recorrida: Thaislane Larissa Lima Rodrigues.
Defensor P: Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Mrv Engenharia e Participações S.A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Após o cumprimento do disposto no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, o egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou "a devolução dos autos, com a devida baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local em relação ao que vier a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema nº 1.348" (sic, fl. 583). É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, observa-se que a controvérsia diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.348 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.348 Questão submetida a julgamento: Definir a legislação aplicável para situações de rescisão de contratos de compra e venda de imóveis garantidos por alienação fiduciária, na eventualidade de desistência do adquirente, sem que tenha havido a sua constituição em mora.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial e do recurso extraordinário até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.348 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB: 12939A/AL) - Thays Regina Souza Pereira (OAB: 44894/BA) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA) - Ana Maria Barroso Rezende (OAB: 6082/SE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) -
18/08/2025 22:38
Recurso Especial Repetitivo
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11/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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11/08/2025 13:21
Juntada de tipo_de_documento
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11/08/2025 13:19
Volta do STJ
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04/06/2025 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
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23/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 11:35
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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19/05/2025 18:06
Recurso especial admitido
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01/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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01/03/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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01/03/2025 13:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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01/03/2025 13:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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01/03/2025 13:33
Ciente
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24/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
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08/12/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/11/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
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26/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Recurso especial
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22/10/2024 15:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/10/2024 15:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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05/10/2024 19:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:41
Retificado o movimento
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30/07/2024 02:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:53
Autos entregues em carga ao .
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19/07/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica
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19/07/2024 13:44
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
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19/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:12
INCONSISTENTE
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17/07/2024 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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08/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:04
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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05/07/2024 14:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/07/2024 14:49
Proferido despacho
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02/07/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:36
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 19:35
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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