TJAL - 0701868-87.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA CRISTHINE COSTA PAES (OAB 11195/AL), ADV: HÉLIO HIGINO SILVA FILHO (OAB 11768/AL) - Processo 0701868-87.2024.8.02.0037/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Assistência à Saúde - EXEQUENTE: B1Paulo Márcio Ferreira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, Intime-se o exequente para prestar contas, no prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpra-se. -
13/08/2025 09:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA CRISTHINE COSTA PAES (OAB 11195/AL), ADV: HÉLIO HIGINO SILVA FILHO (OAB 11768/AL) - Processo 0701868-87.2024.8.02.0037/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Assistência à Saúde - EXEQUENTE: B1Paulo Márcio Ferreira da SilvaB0 - Intime-se o Estado de Alagoas a comprovar, no prazo de 24 horas, a qualificação em ortopedia do médico designado para o procedimento ou proceder à sua substituição por profissional especialista, sob pena de transferência dos valores para realização do procedimento pela via particular.
Após, façam-me conclusos com urgência.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 10 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLIO HIGINO SILVA FILHO (OAB 11768/AL), ADV: NATHÁLIA CRISTHINE COSTA PAES (OAB 11195/AL) - Processo 0701868-87.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Paulo Márcio Ferreira da SilvaB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por PAULO MÁRCIO FERREIRA DA SILVA, em face do ESTADO DE ALAGOAS, confirmando a liminar deferida em decisão de fl. 83/92, e CONDENO o ESTADO DE ALAGOAS a providenciar o procedimento/cirurgia de osteomielite + artrodese de tornozelo com fixador de Ilizarov em favor do autor, conforme relatório médico anexado aos autos.
Assim, mantenho integralmente a tutela concedida na decisão de fls. 83/92.
Esclareço, ainda, ao autor que eventual descumprimento da tutela deverá ser indagado em cumprimento provisório de sentença, em autos sequenciais.
Sem custas, eis que vencida a Fazenda Pública Estadual.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, principalmente, levando-se em consideração o trabalho realizado pelo advogado, o julgamento antecipado da lide e a natureza e complexidade da causa.
Dispensável o reexame necessário, a teor do que dispõe o artigo 496, §3º, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 08 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
08/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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06/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 02:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0701868-87.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Márcio Ferreira da Silva - Réu: Estado de Alagoas -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se entendem encontrar-se o feito maduro para julgamento ou se entendem necessária a dilação probatória, especificando as provas que desejam produzir, abstendo-se de requerê-las genericamente.
Requerido o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
São Sebastião(AL), 05 de novembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/12/2024 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 17:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:26
Execução de Sentença Iniciada
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05/11/2024 16:45
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 23:15
Conclusos para decisão
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29/10/2024 23:15
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:50
Decisão Proferida
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02/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 10:07
Despacho de Mero Expediente
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14/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
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14/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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