TJAL - 0722797-89.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722797-89.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Sul América Serviços de Saúde S/A - Embargado: Vagner Campos Tenorio Luz - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) - Yury Carvalho Camelo (OAB: 12312/AL) -
28/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:53
Incluído em pauta para 28/08/2025 12:53:19 local.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722797-89.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Sul América Serviços de Saúde S/A - Embargado: Vagner Campos Tenorio Luz - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Sul América Serviços de Saúde S/A, contra Acórdão (= págs.522/536) proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, nos autos da "Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização Danos Morais e Materiais com Pedido de Liminar", que negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela Ré, ora Embargante, nos termos da ementa que segue decotada: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
NEGATIVA DE COBERTURA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
I.
Caso em exame: 1.1.
Apelação Cível em face de sentença que julgou procedente os pedidos autorais, determinando que operadora de plano de saúde fornecesse o tratamento indicado por médico que acompanha a paciente; bem como, condenou em danos morais.
II.
Questão em discussão 2.1.
Ausência de prova da adequação do método pleiteado, e necessidade de prova pericial. 2.2.
Taxatividade do Rol da ANS. 2.3.
Inexistência de Danos Morais.
III.
Razões de decidir 3.1.
Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo o plano de saúde discutir o tratamento ou procedimentos determinados, mas, sim, custear as despesas de acordo com a melhor técnica que lhe for apresentada pelo responsável do caso. 3.2.
Parte Autora que se desincumbiu de seu ônus de comprovar a necessidade e adequação do tratamento pleiteado. 3.3.
O rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, tratando-se de cobertura mínima que deve ser usado como referência pelas operadoras de saúde. 3.4.
Falha na prestação do serviço.
Responsabilidade Objetiva.
Dever de indenizar.
IV.
Dispositivo e tese RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/1998; Código de Defesa do Consumidor; Resolução Normativa nº 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS; arts. 186 e 927, do Código Civil de 2002.(= sic págs.522/536 dos autos). 2.
A parte embargante, em apertada síntese, sustenta que o Acórdão incorreu em omissão quanto a: (i) manifestação da legalidade / validade de Resolução Normativa da ANS, o que via de consequência enseja violação a preceito infraconstitucional, no caso o § 4º do art. 10 da Lei 9.656/98. (= págs. 1/10). 3.
Por fim, requereu: "o recebimento dos presentes Embargos de Declaração, com efeito modificativo para que seja suprida a omissão existente no decisorium embargado, para que este Juízo considere e reconheça as razões recursais apontadas, a fim de julgá-las, posto que é perfeitamente cabível os Embargos de Declaração em todas as arguições levantadas, de modo a reconhecer a limitação de qualquer obrigação imposta contratualmente." (= págs. 1/10). 4.
Apesar de devidamente intimada, a parte embargada não apresentou Contrarrazões, conforme certidão de pág.14 dos autos. 5. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) - Yury Carvalho Camelo (OAB: 12312/AL) -
26/08/2025 18:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 13:05
Ato Publicado
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18/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:31
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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18/06/2025 11:17
Ciente
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18/06/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:00
Incidente Cadastrado
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16/06/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 18:30
Ato Publicado
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07/06/2025 14:44
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 23:43
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/06/2025 23:43
Conhecido o recurso de
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05/06/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:30
Processo Julgado
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26/05/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:36
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:36:15 local.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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25/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 14:46
Distribuído por Prevenção
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25/03/2025 14:41
Registrado para Retificada a autuação
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25/03/2025 14:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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