TJAL - 0723114-92.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0723114-92.2020.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Luiz Augusto Freitas Falcão - Agravado: Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - Iteral - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 315 DE REPERCUSSÃO GERAL.
AÇÃO DE ISONOMIA SALARIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA PELO JUDICIÁRIO.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE SERVIDORES ESTADUAIS DO ITERAL.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 315.3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O PODER JUDICIÁRIO PODE DETERMINAR A EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, SEM PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICAIII.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS SÓ PODE SER FIXADA OU ALTERADA POR LEI ESPECÍFICA, SENDO VEDADA A VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS, CONFORME ART. 37, X E XIII, DA CF/88.5.
O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E AO ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE Nº 37.6.
O STF, AO JULGAR O TEMA 315, FIXOU A TESE DE QUE NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA.7.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO8.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, INCISOS X E XIII ; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 1.021 E 1.030, INCISO I, "A".
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: RE 592317/RJ.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB: 5076/AL) - Gilvan de Andrade Costa Filho (OAB: 16667/AL) - Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim (OAB: 7032/AL) -
26/08/2025 17:15
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 17:15
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 09:00
Processo Julgado
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14/08/2025 12:51
Ato Publicado
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14/08/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 09:42
Ato Publicado
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723114-92.2020.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Luiz Augusto Freitas Falcão - Agravado: Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - Iteral - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 12 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB: 5076/AL) - Gilvan de Andrade Costa Filho (OAB: 16667/AL) - Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim (OAB: 7032/AL) -
12/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:17
Incluído em pauta para 12/08/2025 14:17:15 local.
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723114-92.2020.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Luiz Augusto Freitas Falcão - Agravado: Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - Iteral - Agravado: Estado de Alagoas - 'Agravo Interno Cível n.º 0723114-92.2020.8.02.0001/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Luiz Augusto Freitas Falcão.
Advogado : Paulo Nicholas de Freitas Nunes (5076/AL).
Advogado : Gilvan de Andrade Costa Filho (16667/AL).
Agravado : Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - Iteral.
Agravado : Estado de Alagoas.
Procurador : Rodrigo Martins da Silva (8556/AL).
Procurador : Rodrigo Martins da Silva (5080/AL).
Procurador : Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim (7032/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por Luiz Augusto Freitas Falcão, em face de decisão monocrática oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do representativo do Tema 315.
Em suas razões recursais, aduziu a parte agravante que "a demanda requer o reconhecimento da ISONOMIA LABORAL do agravante em relação a seus paradigmas, uma vez que todos desempenham as mesmas funções e apenas o ora agravante, Sr.
Luiz Augusto, percebe seus vencimentos em valor extremamente inferior." (sic. fl. 5).
Na ocasião, defendeu a "impossibilidade de que trabalhadores que desempenham a mesma função, com planos de cargos, salários e a atribuições iguais, recebam seus vencimentos de forma distinta" (sic. fl. 6).
Arrematou, dispondo que "não há razão para o não seguimento do Recurso Extraordinário previamente interposto, uma vez que o mesmo preenche todos os requisitos e tem por finalidade a proteção do direito de forma objetiva, protegendo a norma jurídica constitucional." (sic. fl. 5).
Por derradeiro, ressaltou a existência de "discrepância entre as remunerações percebidas, caso em que o senhor José Washington possui vencimentos muito superiores aos do agravante, sem qualquer justificativa aparente!" (sic. fl. 7).
Ao final, pugnou pela reforma da decisão, a fim de que seja admitido o recurso extraordinário outrora interposto.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões à fl. 14, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB: 5076/AL) - Gilvan de Andrade Costa Filho (OAB: 16667/AL) - Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim (OAB: 7032/AL) -
08/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/08/2025 10:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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08/08/2025 09:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/08/2025 06:49
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 15:20
Ciente
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01/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 01:07
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 09:58
Intimação / Citação à PGE
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07/07/2025 08:32
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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26/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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21/06/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 12:00
Incidente Cadastrado
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30/05/2025 10:22
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
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27/05/2025 19:18
Negado seguimento a Recurso
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19/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 11:01
Ciente
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15/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 05:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 13:12
Intimação / Citação à PGE
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11/04/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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04/04/2025 15:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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04/04/2025 15:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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04/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/04/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 07:49
Ciente
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27/02/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 02:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
06/02/2025 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 15:06
Acórdãocadastrado
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06/02/2025 12:09
Intimação / Citação à PGE
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06/02/2025 12:09
Vista / Intimação à PGJ
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06/02/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:24
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/02/2025 18:24
Conhecido o recurso de
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05/02/2025 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 14:00
Processo Julgado
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29/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
28/01/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/01/2025 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 15:56
Incluído em pauta para 27/01/2025 15:56:25 local.
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27/01/2025 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 19:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/01/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 10:14
Registrado para Retificada a autuação
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24/01/2025 10:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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