TJAL - 0722532-92.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0722532-92.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelado: Municipio de Maceio - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
REGULARIDADE FORMAL.
PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO, RECONHECENDO A VALIDADE DA CDA E DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE A VALIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA À LUZ DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 202 DO CTN E NO ART. 2º, § 5º, DA LEI 6.830/1980, E A SUPOSTA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO COM PROCESSO ADMINISTRATIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CDA CONSTANTE DOS AUTOS PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, INCLUINDO A IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, O VALOR DA DÍVIDA, SUA ORIGEM, NATUREZA E O FUNDAMENTO LEGAL, CONFORME DETERMINAM O CTN E A LEF.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ RECONHECE A PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA, INCUMBINDO AO EXECUTADO O ÔNUS DE DEMONSTRAR EVENTUAL NULIDADE OU ILEGALIDADE, INCLUSIVE MEDIANTE A JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SE IMPRESCINDÍVEL.5.
NÃO HÁ EXIGÊNCIA LEGAL DE QUE O TÍTULO EXECUTIVO ESTEJA INSTRUÍDO COM CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SENDO SUFICIENTE, PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, A APRESENTAÇÃO DA CDA REGULAR.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTN, ART. 202; LEI 6.830/1980, ART. 2º, § 5º; CPC, ART. 373, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1.217.289/SP, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, 2ª TURMA, J. 05.04.2018, DJE 23.11.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Nelson Pilla Filho (OAB: 41666/RS) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 4270/AC) - Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
26/08/2025 12:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 12:29
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 13:32
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722532-92.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelado: Municipio de Maceio - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Nelson Pilla Filho (OAB: 41666/RS) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 4270/AC) - Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
06/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:28
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:28:58 local.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 12:37
Ato Publicado
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23/05/2025 13:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/01/2024 18:22
Ciente
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25/01/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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23/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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23/03/2023 14:17
Registrado para Retificada a autuação
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23/03/2023 14:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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