TJAL - 0755342-81.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:45
Expedição de Carta.
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22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL) Processo 0755342-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jasiel Cassiano da Rocha - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 08/08/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
20/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 22:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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11/02/2025 12:05
Juntada de Documento
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29/01/2025 11:45
Publicado
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29/01/2025 11:06
Processo Transferido entre Varas
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29/01/2025 11:06
Recebimento no CEJUSC
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29/01/2025 11:06
Recebimento no CEJUSC
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29/01/2025 11:06
Remessa para o CEJUSC
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29/01/2025 11:06
Recebimento no CEJUSC
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29/01/2025 11:06
Processo Transferido entre Varas
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29/01/2025 09:18
Remetidos os Autos da Distribuição
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29/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 18:37
Outras Decisões
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23/01/2025 07:37
Conclusos
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22/01/2025 10:55
Juntada de Documento
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15/01/2025 11:25
Publicado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL) Processo 0755342-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jasiel Cassiano da Rocha - Compulsando os autos, observo que o Sr.
Jasiel Cassiano da Rocha ajuizou, por meio de advogado constituído, ação de indenização por danos morais em face do Banco do Brasil S.A Ocorre que, no ato de protocolo da demanda, a parte autora não juntou o devido comprovante de residência.
Diante disso, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a juntada de comprovante de residência atualizado (emitido com no máximo 06 (seis) meses do ajuizamento da ação) em nome próprio ou, se em nome alheio, apresente, ainda, declaração do proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo (caso seja em nome do cônjuge do autor, anexar certidão de casamento). -
14/01/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:10
Conclusos
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11/12/2024 09:15
Juntada de Documento
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18/11/2024 12:21
Publicado
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14/11/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:56
Conclusos
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14/11/2024 11:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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