TJAL - 0500011-34.2023.8.02.0066
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2025 22:26
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0500011-34.2023.8.02.0066 - Tutela Cautelar Antecedente - Autor: Jasiel Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/04/2025 22:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0500011-34.2023.8.02.0066 - Tutela Cautelar Antecedente - Autor: Jasiel Ferreira da Silva - Considerando-se que o autor recebe valor mensal líquido inferior a que 3 (três) salários mínimos (fl. 129), concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335 do CPC), considerando o pedido principal formulado às fls. 124/127, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora, querendo, informará se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 17:51
Decisão Proferida
-
02/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:09
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2024 04:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:06
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 03:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 03:05
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 03:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2024 03:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/05/2024 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2024 12:38
Concedida a Medida Liminar
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04/01/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/01/2024 12:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/01/2024 12:36
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
03/01/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/01/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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