TJAL - 0722478-24.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0722478-24.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Jefferson Gomes dos SantosB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 280/294, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JEFFERSON GOMES DOS SANTOS (CPF *05.***.*99-53) NASCIMENTO: 22/09/1966 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 87.873,66 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 63.376,76 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 66.808,08 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 16.584,20 DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 87 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal; Ag. 1557; Conta: 000590293328-1.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 194/197): R$ 26.362,06 B.1) BENEFICIÁRIO 01 (6 % ): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 5.272,41 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2) BENEFICIÁRIO 02 (6 %): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 5.272,41 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.3) BENEFICIÁRIO 03 (12%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 10.544,83 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.4)BENEFICIÁRIO 04 (6 %): EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.***.***/0001-67) VALOR: R$ 5.272,41 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 87.873,66VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 61.511,60 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 3.477,25 VALOR CORRIGIDO: R$ 2.635,37 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 841,87 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.639,09 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (optante simples - p. 301) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 3.477,25 (3) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 3.477,25 VALOR CORRIGIDO: R$ 2.635,37 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 841,87 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante Simples - 300) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 3.477,25 (4) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 6.954,50 VALOR CORRIGIDO: R$ 5.270,74 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 1.683,74 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Sim.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 6.954,50 (5) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 3.477,25 VALOR CORRIGIDO: R$ 2.635,37 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 841,87 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025BENEFICIÁRIO: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.***.***/0001-67) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante simples - p. 299) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 3.477,25 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nestes autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, referente aos RPV's.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
26/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:04
Decisão Proferida
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26/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:30
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 07:27
Reativação de Processo Baixado
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13/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:07
Baixa Definitiva
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12/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:45
Recebido recurso eletrônico
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18/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:26
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 11:26
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/08/2024 19:16
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2024 04:30
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
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07/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 01:24
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 21:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/10/2023 21:59
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 12:34
Despacho de Mero Expediente
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31/08/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 18:38
Conclusos para despacho
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27/08/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 02:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:58
Expedição de Carta.
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20/06/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 12:25
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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