TJAL - 0722394-04.2015.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL) - Processo 0722394-04.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Karina Souza MouraB0 - Autos nº: 0722394-04.2015.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Karina Souza Moura Réu: Município de Maceió DECISÃO Compulsando os autos, observo que a fl. 04 dos autos principais, referente ao instrumento de procuração cuja o contratado é o Dr.
Daniel Nunes Pereira, inscrito perante a OAB sob n° 6073 e Dra.
Maria Betânia Nunes Pereira, inscrita na OAB sob n° 4731 e as fls. 144/145 e o contrato de honorários à fl. 144 conta como advogados os patronos supracitados bem como Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira, inscrita na OAB sob n° 14965 e Valdemir Agustinho de Souza, inscrito na OAB sob n° 16041. Ás fls. 142/143 deste sequencial, informou que deve haver retenção dos honorários contratuais e que os patronos concordam com a renuncia do teto da requisição de pequeno valor e que o montante referente aos honorários devem ser destinados ao escritório Nunes e Pereira Advogados e Associados.
Contudo, observa-se que os advogados indicados nas fls. 04 dos autos principais e 144 não apresentaram renuncia expressa.
Dito isto, Intime-se os advogados exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos para apresentar renúncia específica e expressa, devidamente assinada pelos patronos, aos honorários advocatícios do Drs.
Daniel Nunes Pereira, Maria Betânia Nunes Pereira, Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira e Valdemir Agustinho de Souza.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 01 de setembro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
24/05/2024 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 13:09
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 07:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/01/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 14:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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